Para advogados, texto que prevê armazenamento de dados não viola privacidade
Danielle Ribeiro - 12/07/2008 - 11h39
Se aprovado como está, o projeto de lei da Câmara (PLC 89/03), que pune crimes praticados pela Internet, não deve violar o direito à privacidade dos usuários. A opinião é de especialistas consultados por Última Instância sobre o armazenamento de dados que deve ser obrigatório aos provedores.
Como a proposta sofreu várias modificações no Senado Federal, ela deve passar por nova votação na Câmara dos Deputados, antes de ser enviada para sanção do presidente da República. A expectativa é que isso ocorra no segundo semestre deste ano.
Segundo a proposta, os provedores serão obrigados a preservar por três anos os registros de acesso para que se possa saber quem acessou a Internet, em que horário e a partir de qual endereço.
Diante da polêmica que esse ponto do texto vem causado entre usuários da rede, o advogado Rony Vainzof, sócio do escritório Opice Blum Advogados, afirma que não há qualquer tipo de violação à privacidade. “Em caso de necessidade do uso de dados em investigação de crimes virtuais, o acesso será solicitado à Justiça e, então, a questão passará pelo crivo de um juiz”, diz.
Para ele, a sociedade tem que saber que se trata de uma investigação de crime, não de acesso a dados de um cidadão comum, que não cometeu nenhum dano a outras pessoas.
O advogado Gilberto Martins, especializado em crimes digitais, concorda com a opinião de Vainzof ao comentar sobre a impossibilidade de investigar os crimes praticados na Internet sem que haja uma identificação prévia.
Martins lembra que o anonimato é vetado pela Constituição em seu artigo 5º (é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato), por isso, considera que a regra prevista no projeto não fere a Carta Magna. “É lamentável que ao longo de 11 anos de tanto trabalho, desde que o projeto começou a ser discutido, não tenham aflorado esses manifestos e eles só surjam na última hora, quando a aprovação da proposta se mostra tão urgente”, afirmou.
Segundo os advogados, as regras estabelecidas no texto estão de acordo com a Convenção de Budapeste, tratado de combate a crimes de Internet firmado entre mais de 40 países, que tem rendido bons resultados na apuração de crimes virtuais.
A sanção dessas regras pelo presidente da República pode facilitar a adesão do Brasil ao grupo, de acordo com Rony Vainzof. “A adesão do país permitirá a troca de informações para identificar e puir criminosos que atuem nos países signatários”.
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