sábado, 3 de outubro de 2009

#fonte http://especiais.fantastico.globo.com/centraldaperiferia/2008/11/02/dicas-para-produzir-seu-video/comment-page-4/#comment-675
56
Nilton Flavio Camara Romani (Net Brother):
20 dezembro, 2008 as 00:00

O D’Urso Presidente nacional da OAB esteve em Votuporanga e em sua recepção ele contou uma historia em que esteve em um Hotel no alto de um morro e na entrada tinha uma guarita com cancela e quando ele se aproximou a cancela abriu e ele entrou. Quando ele saiu novamente a cancela abriu e ele saiu. No dia seguinte ele voltou ao hotel e a cancela abriu novamente e ele curioso perguntou ao gerente qual a função do vigia da cancela. O gerente respondeu:
- Ele abriu a cancela para o senhor?
- Sim
- Ele fez algo errado?
- Não, eu só quero saber o qual a função dele?
- Eu Sou gerente aqui faz 5 anos e ainda não sei, o Sr esta chegando agora e já quer saber!
Conclusão a Assembléia Legislativa de SP colocou nos proprietários de LAN Houses para abrir e fechar cancela.
#
55
Nilton Flavio Camara Romani (Net Brother):
19 dezembro, 2008 as 23:30

O questionario tambem foi enviado para o Deputado Vinicius Camarinha autor da Lei e para o Deputado Vaz de LIma Presidente da Assembleia Legislativa no Dia 25 de Novembro de 2008 e ate entao nao respondido
#
54
Nilton Flavio Camara Romani (Net Brother):
19 dezembro, 2008 as 23:18

O decreto nº 50.658 de 30 de março de 2006 que regulamenta a Lei 12.228 cujo teor atribui a responsabilidade da fiscalização e imposição de penalidades ao PROCON, só que até a nossa denuncia no dia 16/04/08 nunca tinha acontecido uma fiscalização. Votuporanga foi sede dos Jogos Regionais da Juventude e por isso recebemos jovens de todo o Estado e eles testemunharam que nao existe cumprimento e nem fiscalização da Lei. Essa omissão dificulta a vida de quem quer trabalhar corretamente.
#
53
Nilton Flavio Camara Romani (Net Brother):
19 dezembro, 2008 as 22:58

Votuporanga 17 de novembro de 2008
Ao PROCON

Parabenizamos esse órgão pela iniciativa de fiscalizar as LAN Houses de Votuporanga para que assim seja organizada essa atividade.
Encontramos dificuldades em seguir ao pé da letra a Lei 12.228, quanto a apresentação de documentos de Identidade todas as vezes que forem fazer uso de computadores ou maquinas eletrônica.
Nossas duvidas são:
1. Uma criança que não possui identidade mais esta acompanhada por um de seus pais ou responsável devidamente identificado, ela pode usar computador?
Resp: O documento de Identidade é obrigatório ao cadastramento e deve ser apresentado a cada oportunidade de uso, conforme art 2º, da Lei nº 12.228/06.
2. Um grupo de crianças que vão a uma LAN House para fazer um trabalho escolar e apenas uma esta cadastrada, as outras sem cadastro, podem participar como espectadoras?
Resp: O Ingresso de menores de 12 anos é permitido com acompanhamento dos pais ou responsável legal e para a faixa etária de 12 a 16 anos é exigida a autorização escrita dos pais ou responsável legal, conforme art. 3º , I e II, da Lei 12.228 e art. 6º do Decreto 50.568/06
3. Tem pais que proíbem seus filhos de portar documentos devido a já terem perdido por varias vezes. Uma fotocopia ou uma copia digitalizada da identidade arquivada pode relaxar a apresentação de identidade todas as vezes que forem fazer uso de computadores ou maquinas eletrônica?
Resp: De acordo com o art. 2º, $ 1º, da Lei 12.228/06 e do parecer da Fundação PROCON/SP., cuja cópia foi encaminhada ao Sr Nilton Flavio Câmara Romani, cabe ao responsável pelo estabelecimento exigir do interessado a exibição de documento de identidade, sempre que for fazer uso do computador ou maquina, podendo este ser cópia autenticada por Tabelião que é dotado de Fé Publica.
4. Quem alegar invasão de privacidade e não quiser fornecer telefone e endereço, podemos permitir ou devemos proibir?
Resp: Deve-se proibir a permanência, sob pena de incorrer na infração prevista no art. 2º da Lei 12.228/06 e at. 4º, III, do Decreto nº 50658/06
5. Em caso de roubo ou perca de documentos podemos aceitar o protocolo com identificação?
Resp: Ver Item 3.
6. Um adolescente que ainda não tem Identidade pode se identificar com o registro de nascimento ou RA (Registro do Aluno) se não, quais os documentos possíveis?
Resp: Ver Item 3.
7. Existem muitas Prefeituras, hotéis aeroportos e outros que disponibilizam Internet Via Radio Gratuita com IP automático, isso não identifica os usuários, o PROCON já esta ciente e já tomou alguma posição quanto a essa fiscalização?
Resp: Cabe a Fundação Procon/S.P. fiscalizar o que preceitua a Lei 12.228/06 e o Decreto Estadual 50.658/06
8. Se as Casas especializadas em locação de vídeo games não precisam respeitar a Lei 12.228, podemos fazer uma área isolada com PCs com apenas jogos instalados e que não tenham acesso a Internet e usar por Isonomia os mesmos direitos?
Resp: Os estabelecimentos sujeitos á fiscalização estão descritos no art. 1167 do Decreto Estadual 50.658/06. Assim, a referida legislação aplica-se também às lojas de game em conexão com a internet, considerando que ao disciplinar o seu âmbito de aplicação a Lei determinou em seu art. 1 a regência dos estabelecimentos comerciais instalados nbo Estado de São Paulo que ofertam a locação de computadores e máquinas para acesso a internet utilização de programas e de jogos eletrônicos.
9. Uma pessoa pode comprar um computador e instalar em sua casa com Internet e emprestar para qualquer pessoa ate mesmos deixar uma criança em seu quarto a madrugada inteira e que no dia seguinte não consegue acompanhar as aulas escolares. Existe algum controle sobre a compra e uso de computadores?
Resp: Conforme determinação da legislação em questão, o PROCON atua na fiscalização de estabelecimentos comerciais prestadores dos serviços designados com “Lan House” “Cibercafés” e “Ciber offices”, entre outros. O controle da venda de computadores no varejo não é atribuição deste órgão.
10. Porque tanta rigidez com as LAN Houses que são responsáveis por 50 % do Acesso a Internet no Brasil?
Resp. O PROCON Municipal segue as determinações da Fundação PROCON/SP, quanto a aplicação da Lei Estadual n 12.228 e do Decreto 50.658/02.
Solicito deferimento para que possamos respeitar de forma segura e que seja divulgado na imprensa para orientar os consumidores e aos proprietários de LAN Houses.

Nilton Flavio Câmara Romani

Respostas:19/12/2008
Andrea Isabel da silva Thomé
Diretora do PROCON Municipal de Votuporanga