

É fato que as lan houses tornaram-se uma das únicas saídas para aqueles que ainda não possuem microcomputador em casa ou, ainda, para os que possuem, mas sem acesso à rede. No entanto, navegar na web nesses locais pode trazer dor de cabeça para o internauta que não toma os devidos cuidados.
Em matéria divulgada no site da Módulo Security, o especialista em segurança em internet, Orácio Kuradomi, orienta sobre os cuidados básicos para navegar nesses locais sem deixar rastros e ser vítimas de criminosos virtuais. Atitudes simples como não fazer transações bancárias ou qualquer outro tipo de movimentação que dependa do fornecimento de dados pessoais, como números de cartão de crédito, CPF ou RG, são sugeridas por ele.
Kuradomi alerta, ainda, para um fato bem curioso. “As lan houses têm câmeras voltadas para os monitores, implantadas para oferecer aos pais a oportunidade de observar seus filhos de lugares distantes, só que nas mãos erradas elas podem se transformar em armas para a prática de crimes cibernéticos”, explica.
Depois de constatar o número absurdo de pessoas que sequer “desligam” a opção para salvar a senha em programas de comunicação instantânea, Rodrigo Leif Martin, colaborador do site da AOL, também disponibilizou algumas dicas para os usuários de lan house protegerem sua privacidade:
1. Nunca deixe uma opção de salvar senha ligada, seja em programas de mensagem instantânea, seja em sites.
2. Limpe o histórico, os cookies e os arquivos temporários do Internet Explorer (todas essas opções estão disponíveis a partir do menu Ferramentas / Opções da Internet / Geral). Ainda nesse menu, a Processus Consultoria aconselha a clicar na aba Conteúdo, em seguida em Autocompletar e desabilitar todas as opções.
3. Esqueça que existe a opção Favoritos no navegador. Não salve nada lá. Você raramente usará essa máquina depois e, se for usar, outras pessoas também o farão.
4. Para privacidade enquanto você estiver na máquina, prefira as encostadas na parede, de preferência nos fundos da loja.
5. Certifique-se que as opções de salvar Histórico dos programas de mensagem instantânea estão desabilitadas através do menu Preferências no botão Principal.
Portanto, fique sempre alerta. Não é preciso deixar de freqüentar uma lan house, mas é necessário tomar atitudes que não comprometam sua segurança e privacidade.
A abordagem sobre sites falsos atormentando a vida de personagens de novela vai muito além de uma trama fictícia. Os crimes cibernéticos são muito comuns na vida real e a publicação de calúnias em série é apenas um das tipificações ilegais que ocorrem na era virtual. Dentre os crimes mais perigosos, podem ser citados o roubo de informações, na chamada pirataria dos tempos modernos; difusão de vírus eletrônico, fraude tributária, o cyberterrorismo, a violação dos direitos à propriedade intelectual, e ações do crime organizado, e nos âmbitos da pornografia e pedofilia.
O disseminado crime cibernético tem gerado polêmica, e inclusive está sendo discutido em nível de Congresso Nacional. No ano passado, o Senado aprovou proposta substitutiva ao projeto de lei da Câmara dos Deputados que trata "dos ilícitos que tragam danos a pessoas, equipamentos, arquivos, dados e informações, em unidades isoladas ou em redes privadas ou públicas de computadores". A era da comunicação virtual trouxe para a sociedade muita dinâmica, encurtamento de distâncias e evolução, por outro lado, é também crescente a utilização da rede internacional de computadores para a prática de ilícitos penais.
Ninguém quer a instalação de uma rede de controvérsias, na esteira da legalidade dentro da utilização do sistema virtual. E muitos não querem prejuízos no avanço da democratização deste sistema eficiente de comunicação. É preciso que haja consciência de que os crimes cibernéticos trazem prejuízos sérios e que os aparatos legais nos protegerão, mesmo porque grande parte da população está lincada ao mundo on-line, seja na sua própria empresa, no trabalho, em casa ou no cyber café.
O assunto, portanto, é muito polêmico. A proposta substitutiva que pode tipificar o crime "high-tech" no Brasil precisa ser votada no plenário da Câmara dos Deputados, de onde foi originado o projeto. Ocorre que ainda é passivo de muitas discussões, devido atingir milhões de pessoas. Para a Associação Brasileira dos Provedores de Internet (Abranet) é louvável a iniciativa dos senadores, consubstanciada no Projeto de Lei aprovado no Senado, muito embora a entidade acredite que alguns ajustes são necessários para se obter a plena compreensão daquilo que foi pensado pelos parlamentares na aplicação da lei. Isso evitaria transtornos ao exercício da atividade de seus associados e também uma retração do uso da web.
Há uma grande preocupação entre os usuários da internet, seja em nível pessoal, institucional ou empresarial. Li uma informação, de fonte fidedigna, de que a própria crise afetará ainda mais a segurança da web neste ano, devido ao fato de alguns desempregados na área de tecnologia assumirem a função de cracker, ou seja, aquele que pratica a quebra de um sistema de segurança, de forma ilegal ou sem ética.
Que haja proteção para as comunidades virtuais legais, aos ciberconsumistas, as redes sociais, ao "e-banking", "e-learning", e-commerce, B2B-Business-to-business, o B2C-Business-to-consumer, E-commerce, Web marketing etc... É preciso coibir as ações criminosas, interligadas nas práticas do mal via recursos eletrônicos, que nem sempre se utilizam de tecnologia altamente sofisticadas, mas também das encontradas em equipamentos instalados nas mais simples lan house, onde também mora o perigo.
PEDRO NADAF é secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia e presidente do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac-MT.
Sexta, 25 de Setembro de 2009 15h26
Antonio Ribeiro
antoniosilva.pb@diariosassociados.com.br
Agentes da Polícia Civil, acompanhados de funcionários do Ministério Público Estadual, conduziram, na tarde de quinta-feira, dia 24, à Central de Polícia, uma estudante de 21 anos, sob a acusação de prática de prostituição dentro de uma lan house, no centro de Campina Grande. Ela foi flagrada dentro de uma cabine do estabelecimento Órion, situada na Rua Major Juvino do Ó, Centro, em estado inicial de ato sexual, segundo informaram os agentes.
O fato foi flagrado graças a uma investigação do MPE. De acordo com o promotor Herbert Douglas Targino, uma denúncia fora feita a Promotoria de Defesa da Infância e Juventude informando que no estabelecimento cibernético estava havendo marcação de programas, atos libidinosos e prática de sexo, principalmente depois das 20h. Os programas seriam marcados por MSN e os atos realizados dentro das próprias cabines, que são fechadas e com tranca por dentro.
Um encontro foi simulado por profissionais do MP,no qual a garota cobrou a quantia de R$ 60 pelo ato e concordou com a presença de um menor de idade na relação. Um rapaz se passando por cliente entrou em contato com a moça, marcou o programa, disse também que pretendia levar um adolescente um tanto tímido e viabilizou o flagrante com a participação da PC. O rapaz entrou no estabelecimento, enquanto uma equipe da PC ficou de fora, aguardando um sinal para a abordagem. Na oportunidade em que foi iniciada as preliminares para o sexo com a garota, ela teria perguntado pelo menor de idade. O rapaz informou que iria ligar para o garoto entrar e na realidade acionou os agentes, que fizeram o flagrante.
No estabelecimento, eles constataram sujeiras nas paredes das cabines, algo semelhante a esperma, o que aumentou a suspeita do MP. Indagada pela imprensa, a estudante disse que realmente usava os computadores da Órion para marcar programas, mas que não praticava sexo na lan house. "Eu marcava aqui, mas ia pra um motel e só ia com adulto. Eu só tirei a roupa porque ele foi quem me chamou pra cabine dele. E também foi ele quem me convidou pelo MSN, mas não existe isso", afirmou Maria.
O proprietário da lan house, que não quis se identificar, disse que não sabia de nada sobre o problema. Acompanhado do advogado, ele afirmou que o estabelecimento existe com alvará de funcionamento para a atividade de lan house. "Eles entram lá e eu não vejo o que eles fazem. É um espaço privativo e nós não temos como saber", disse o proprietário.
Por sua vez, o promotor Herbert Douglas Targino ressaltou que uma lan house é um estabelecimento licenciado para a prática de inclusão social através da internet e não para a utilidade da perversão social. Ele disse se tratar de um crime cibernético, contra a dignidade sexual, que deve ser investigado pela polícia, com o objetivo de punir quem for culpado. De acordo com a Lei 12.015, que trata do assunto, as penas para este tipo de infração varia entre seis e 10 anos de reclusão. Até o fechamento desta edição, o proprietário da lan house e a estudante permaneciam na Central de Polícia.
A Polícia Federal prendeu na manhã de hoje, 13, em Curitiba o estudante A.M.F., 23 anos, acadêmico de medicina na UFPR, em cumprimento a mandado de prisão preventiva expedido na data de ontem pela Justiça Federal, que examinou relatórios da PF após investigações que revelaram a autoria direta de crimes relacionados à pornografia infantil.
A Polícia Civil divulgou, na noite desta terça-feira (22), o balanço final da Operação Novelo no Estado de São Paulo. Estiveram envolvidos na ação 507 policiais civis em 170 viaturas. Visando combater jogos ilegais realizados pela internet, 866 CPUs e 2.543 periféricos, além de outros 821 equipamentos, foram apreendidos, e 25 pessoas foram presas.
Só falta a assinatura do governador Roberto Requião para que passe a valer a lei que obriga a identificação dos usuários de computador em lan houses e cibercafés em todo o Estado do Paraná. É mais uma tentativa para evitar que o anonimato online continue ajudando criminosos.
(Reportagem na Revista RPC, TV Paranaense/Globo, duração de 3m10s.)
O senador Gerson Camata (PMDB-ES), autor do Projeto de Lei 552/2007 que permite a chamada castração química (termo leigo) para autores de estupro e abuso sexual contra crianças e adolescentes, quer substituir o nome do tratamento por supressão hormonal e assim tentar aprovar a matéria em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.
A empresa de telefonia Vivo assinou um termo de cooperação com a CPI da Pedofilia, para facilitar o acesso das autoridades judiciais e policiais a dados de usuários de serviços da empresa investigados pela prática da pedofilia.
Em dezembro de 2008, a Vivo se recusou a assinar termo semelhante proposto pela CPI. Na ocasião, apenas as empresas TIM, OI e Brasil Telecom firmaram o compromisso. Nos últimos meses, entendimentos permitiram o aperfeiçoamento do texto e possibilitaram a adesão da empresa.
Foi publicada no Diário da República de Portugal a Lei nº 109/2009, de 15 de setembro, “que aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro nº 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa”.
Acontece nesta quarta-feira, dia 2, às 10 horas da manhã, no Auditório da Polícia Federal em Natal, uma entrevista coletiva para o lançamento da 6ª Conferência Internacional de Perícias em Crimes Cibernéticos – ICCyber 2009. Depois de ser realizado em Brasília e Rio de Janeiro, a capital potiguar recebe o evento, que acontecerá no Pavilhão Morton Mariz de Faria (Centro de Convenções) entre os dias 23 e 25 de setembro.
Moisés Paese | |
Vereador - PDT | |
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR nº PLC-8/2009 |
LEI COMPLEMENTAR Nº ...., DE ....., DE .................. DE .... |
| Dispõe sobre a regulamentação de atividades em Cyber-Café e Lan House e dá outra providências. |
| Art. 1º - Torna-se obrigatório, nos estabelecimentos onde são explorados o aluguel de computadores ou jogos online, Cyber-Café, Lan House e outros estabelecimentos afins, a adoção de cadastro individual de seus frequentadores usuários. Parágrafo ùnico - O referido cadastro deverá ser o mais completo possível indicando, nome completo (sem abreviatura), data de nascimento e filiacão, profissão, número do RG e CPF, endereço e telefone deverá ser preenchido antes do frequentador usuária começar a usar o computador. Art. 2º - O cadastro de que trata o caput do art. 1º, em caso do frequentador usuário, ser de menor idade, deverá ser assinado, pelo menos, por um dos pais ou do responsável, devidamente identificado. Art 3º - os estabelecimentos de que trata a presente lei, ficam responsáveis pela elaboração do cadastro individual de seus frequentadores usuários, sob pena de multa. Art 4º - Frequentadores usuários, menores de 12 anos só poderão ter ingresso aos estabelecimentos, de que trata a presente lei, se estiverem acompanhados de, pelo menos, um dos pais ou responsável identificado, o qual deverá permanecer, no local, durante o período que a crinaça estiver usando o equipamento. Art 5º - Os cadastros dos frequentadores usuários, em estabelecimentos enquadrados nesta lei deverão ser mantidos em arquivo e seu conteúdo não poderá ser divulgado, salvo quando requerido pelos pais ou representante legal, Conselho Tutelar, órgão de fiscalização e demais autoridades competentes. Art. 6º - O estabelecimento deverá fixar em local de ampla visibilidade e na tela inicial, aviso com os dizeres- "pedofilia é crime, denuncie às autoridades", bem como os relativo às regras de funcinamento estabelecidas nesta lei. Art.7º - As empresas enquadradas na presente lei deverão se localizar a uma distância mínima de 300 metros de qualquer estabelecimento de ensino, fundamental ou médio, público e, ou, particular. Art. 8º - Caberá ao Poder Executivo Municipal a regulamentação da presente lei, no que couber. Art. 9º - A entrada em vigor da presente lei, implicará na imediata adequação dos estabelecimentos ao disposto nesta lei, mesmo que já licenciados e com alvará em vigor. Art.10 - Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. |
Danielle Ribeiro - 12/07/2008 - 11h39
Se aprovado como está, o projeto de lei da Câmara (PLC 89/03), que pune crimes praticados pela Internet, não deve violar o direito à privacidade dos usuários. A opinião é de especialistas consultados por Última Instância sobre o armazenamento de dados que deve ser obrigatório aos provedores.
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