sábado, 21 de novembro de 2009

http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia182/2009/11/19/cidades,i=155756/COMISSAO+DA+CLDF+APROVA+REGRAS+PARA+COMBATER+PEDOFILIA+NA+INTERNET.shtml

Comissão da CLDF aprova regras para combater pedofilia na Internet

Publicação: 19/11/2009 18:06 Atualização: 19/11/2009 18:20

A Comissão de Assuntos Socias da Câmara Legislativa do DF (CLDF) aprovou nesta quinta-feira (19/11) a proposta de lei 1.021/2009 que impõe políticas públicas para combater a pedofilia na Internet. "É preciso acabar com a pedofilia, crime que tem se alastrado", defendeu o relator da matéria, deputado Bispo Renato (PR). O projeto cria regras específicas para provedores de internet, lan houses, cyber cafés, ou qualquer estabelecimento que proprorcione acesso à internet, como escolas, bibliotecas e telecentros.

Fica estabelecido para as empresas provedoras de internet no DF divulgar em suas home pages a seguinte advertência: "Pedofilia é crime. Denuncie. Disque 100". Terão ainda de manter um cadastro atualizado das págins que hospedam conteúdo relacionado à crianças e adolescentes, bem como dados dos responsáveis pela elaboraçaõ destas. Qualquer situação que infracione o Estatudo da Criança e do Adolescente deverá ser comunicada imeditamente ao Conselho da Criança e do Adolescente. Em caso de descumprimento, a multa é de R$ 5 mil e o dobro se houver reincidência.

Já os estabelecimentos tipo lan house deverão colocar uma placa, em lugar visível, com os seguinte informação: "Responsáveis por locais que permitam o acesso ou pessoas que divulguem cenas, imagens com pornografia ou sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes, serão punidos com penas de 2 a 6 anos de reclusão e multa (art. 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente). Pedofilia é crime.Denuncie.Disque 100."

Os locais que deem acesso a Internet também devem criar e manter um cadastro dos usuáriso atualizado com nome, telefone e número de identidade, inclusive de menores e acompanhantes responsáveis. A hora de saída e entrada de cada acesso também devem ser registrada. A multa em caso de não cumprimento das normas é de R$ 1,5 mil, e se repetir a infração, além de aplicação do dobro do valor da multa, o local terá o alvará de funcionamento caçado.

A proposta, que já passou pela Comissão de Direitos Humanos, ainda precisa ser apreciada em plenário.

Saiba mais

A lei brasileira não possui o tipo penal "pedofilia". Entretanto, a pedofilia, como contato sexual entre crianças e adultos, se enquadra juridicamente no crime de estupro de vulnerável (art. 217-B do Código Penal) com pena de oito a quinze anos de reclusão e considerados crimes hediondos.

Pornografia infantil também é crime no Brasil, passível de pena de prisão de dois a seis anos e multa. Segundo o Artigo 241, do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) é crime: apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de comunicação, inclusive rede mundial de computadores (internet), fotografias ou imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente.

Em novembro de 2003, a abrangência da lei aumentou, para incluir também a divulgação de links para endereços contendo pornografia infantil como crime de igual gravidade.

sexta-feira, 30 de outubro de 2009



quinta-feira, 29 de outubro de 2009

http://focofilmes.com.br/fgv/

origem da noticia

http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs?cmm=14617748&tid=5398001333835024663&start=1

segunda-feira, 26 de outubro de 2009

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

http://2ccr.pgr.mpf.gov.br/docs_institucional/eventos/viii-encontro/sobral_apresentacao_crimes_ciberneticos_mpf_df.ppt

policia federal
http://blog.processusnet.com.br/2006/09/29/seguranca-em-lan-house/

Segurança em Lan House

É fato que as lan houses tornaram-se uma das únicas saídas para aqueles que ainda não possuem microcomputador em casa ou, ainda, para os que possuem, mas sem acesso à rede. No entanto, navegar na web nesses locais pode trazer dor de cabeça para o internauta que não toma os devidos cuidados.

Em matéria divulgada no site da Módulo Security, o especialista em segurança em internet, Orácio Kuradomi, orienta sobre os cuidados básicos para navegar nesses locais sem deixar rastros e ser vítimas de criminosos virtuais. Atitudes simples como não fazer transações bancárias ou qualquer outro tipo de movimentação que dependa do fornecimento de dados pessoais, como números de cartão de crédito, CPF ou RG, são sugeridas por ele.

Kuradomi alerta, ainda, para um fato bem curioso. “As lan houses têm câmeras voltadas para os monitores, implantadas para oferecer aos pais a oportunidade de observar seus filhos de lugares distantes, só que nas mãos erradas elas podem se transformar em armas para a prática de crimes cibernéticos”, explica.

Depois de constatar o número absurdo de pessoas que sequer “desligam” a opção para salvar a senha em programas de comunicação instantânea, Rodrigo Leif Martin, colaborador do site da AOL, também disponibilizou algumas dicas para os usuários de lan house protegerem sua privacidade:

1. Nunca deixe uma opção de salvar senha ligada, seja em programas de mensagem instantânea, seja em sites.
2. Limpe o histórico, os cookies e os arquivos temporários do Internet Explorer (todas essas opções estão disponíveis a partir do menu Ferramentas / Opções da Internet / Geral). Ainda nesse menu, a Processus Consultoria aconselha a clicar na aba Conteúdo, em seguida em Autocompletar e desabilitar todas as opções.
3. Esqueça que existe a opção Favoritos no navegador. Não salve nada lá. Você raramente usará essa máquina depois e, se for usar, outras pessoas também o farão.
4. Para privacidade enquanto você estiver na máquina, prefira as encostadas na parede, de preferência nos fundos da loja.
5. Certifique-se que as opções de salvar Histórico dos programas de mensagem instantânea estão desabilitadas através do menu Preferências no botão Principal.

Portanto, fique sempre alerta. Não é preciso deixar de freqüentar uma lan house, mas é necessário tomar atitudes que não comprometam sua segurança e privacidade.

http://www.midianews.com.br/?pg=opiniao&idopiniao=113

Proteção contra o crime 'high-tech'


">



">


PEDRO NADAF

A abordagem sobre sites falsos atormentando a vida de personagens de novela vai muito além de uma trama fictícia. Os crimes cibernéticos são muito comuns na vida real e a publicação de calúnias em série é apenas um das tipificações ilegais que ocorrem na era virtual. Dentre os crimes mais perigosos, podem ser citados o roubo de informações, na chamada pirataria dos tempos modernos; difusão de vírus eletrônico, fraude tributária, o cyberterrorismo, a violação dos direitos à propriedade intelectual, e ações do crime organizado, e nos âmbitos da pornografia e pedofilia.

O disseminado crime cibernético tem gerado polêmica, e inclusive está sendo discutido em nível de Congresso Nacional. No ano passado, o Senado aprovou proposta substitutiva ao projeto de lei da Câmara dos Deputados que trata "dos ilícitos que tragam danos a pessoas, equipamentos, arquivos, dados e informações, em unidades isoladas ou em redes privadas ou públicas de computadores". A era da comunicação virtual trouxe para a sociedade muita dinâmica, encurtamento de distâncias e evolução, por outro lado, é também crescente a utilização da rede internacional de computadores para a prática de ilícitos penais.


Ninguém quer a instalação de uma rede de controvérsias, na esteira da legalidade dentro da utilização do sistema virtual. E muitos não querem prejuízos no avanço da democratização deste sistema eficiente de comunicação. É preciso que haja consciência de que os crimes cibernéticos trazem prejuízos sérios e que os aparatos legais nos protegerão, mesmo porque grande parte da população está lincada ao mundo on-line, seja na sua própria empresa, no trabalho, em casa ou no cyber café.


O assunto, portanto, é muito polêmico. A proposta substitutiva que pode tipificar o crime "high-tech" no Brasil precisa ser votada no plenário da Câmara dos Deputados, de onde foi originado o projeto. Ocorre que ainda é passivo de muitas discussões, devido atingir milhões de pessoas. Para a Associação Brasileira dos Provedores de Internet (Abranet) é louvável a iniciativa dos senadores, consubstanciada no Projeto de Lei aprovado no Senado, muito embora a entidade acredite que alguns ajustes são necessários para se obter a plena compreensão daquilo que foi pensado pelos parlamentares na aplicação da lei. Isso evitaria transtornos ao exercício da atividade de seus associados e também uma retração do uso da web.


Há uma grande preocupação entre os usuários da internet, seja em nível pessoal, institucional ou empresarial. Li uma informação, de fonte fidedigna, de que a própria crise afetará ainda mais a segurança da web neste ano, devido ao fato de alguns desempregados na área de tecnologia assumirem a função de cracker, ou seja, aquele que pratica a quebra de um sistema de segurança, de forma ilegal ou sem ética.


Que haja proteção para as comunidades virtuais legais, aos ciberconsumistas, as redes sociais, ao "e-banking", "e-learning", e-commerce, B2B-Business-to-business, o B2C-Business-to-consumer, E-commerce, Web marketing etc... É preciso coibir as ações criminosas, interligadas nas práticas do mal via recursos eletrônicos, que nem sempre se utilizam de tecnologia altamente sofisticadas, mas também das encontradas em equipamentos instalados nas mais simples lan house, onde também mora o perigo.


PEDRO NADAF é secretário de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia e presidente do Sistema Fecomércio/Sesc/Senac-MT.

http://www.db.com.br/noticia/107675.html

Polícia fecha lan house que era usada para prostituição em Campina Grande

Sexta, 25 de Setembro de 2009 15h26

Antonio Ribeiro
antoniosilva.pb@diariosassociados.com.br

Agentes da Polícia Civil, acompanhados de funcionários do Ministério Público Estadual, conduziram, na tarde de quinta-feira, dia 24, à Central de Polícia, uma estudante de 21 anos, sob a acusação de prática de prostituição dentro de uma lan house, no centro de Campina Grande. Ela foi flagrada dentro de uma cabine do estabelecimento Órion, situada na Rua Major Juvino do Ó, Centro, em estado inicial de ato sexual, segundo informaram os agentes.

O fato foi flagrado graças a uma investigação do MPE. De acordo com o promotor Herbert Douglas Targino, uma denúncia fora feita a Promotoria de Defesa da Infância e Juventude informando que no estabelecimento cibernético estava havendo marcação de programas, atos libidinosos e prática de sexo, principalmente depois das 20h. Os programas seriam marcados por MSN e os atos realizados dentro das próprias cabines, que são fechadas e com tranca por dentro.

Um encontro foi simulado por profissionais do MP,no qual a garota cobrou a quantia de R$ 60 pelo ato e concordou com a presença de um menor de idade na relação. Um rapaz se passando por cliente entrou em contato com a moça, marcou o programa, disse também que pretendia levar um adolescente um tanto tímido e viabilizou o flagrante com a participação da PC. O rapaz entrou no estabelecimento, enquanto uma equipe da PC ficou de fora, aguardando um sinal para a abordagem. Na oportunidade em que foi iniciada as preliminares para o sexo com a garota, ela teria perguntado pelo menor de idade. O rapaz informou que iria ligar para o garoto entrar e na realidade acionou os agentes, que fizeram o flagrante.

No estabelecimento, eles constataram sujeiras nas paredes das cabines, algo semelhante a esperma, o que aumentou a suspeita do MP. Indagada pela imprensa, a estudante disse que realmente usava os computadores da Órion para marcar programas, mas que não praticava sexo na lan house. "Eu marcava aqui, mas ia pra um motel e só ia com adulto. Eu só tirei a roupa porque ele foi quem me chamou pra cabine dele. E também foi ele quem me convidou pelo MSN, mas não existe isso", afirmou Maria.

O proprietário da lan house, que não quis se identificar, disse que não sabia de nada sobre o problema. Acompanhado do advogado, ele afirmou que o estabelecimento existe com alvará de funcionamento para a atividade de lan house. "Eles entram lá e eu não vejo o que eles fazem. É um espaço privativo e nós não temos como saber", disse o proprietário.

Por sua vez, o promotor Herbert Douglas Targino ressaltou que uma lan house é um estabelecimento licenciado para a prática de inclusão social através da internet e não para a utilidade da perversão social. Ele disse se tratar de um crime cibernético, contra a dignidade sexual, que deve ser investigado pela polícia, com o objetivo de punir quem for culpado. De acordo com a Lei 12.015, que trata do assunto, as penas para este tipo de infração varia entre seis e 10 anos de reclusão. Até o fechamento desta edição, o proprietário da lan house e a estudante permaneciam na Central de Polícia.

http://www.slideshare.net/brucken/p-f-cibercrime
POLICIA FEDERAL

http://www.internetlegal.com.br/topicos/crimes/

Notícias »

[13 out 2009 | 1 Comentário | ]

A Polícia Federal prendeu na manhã de hoje, 13, em Curitiba o estudante A.M.F., 23 anos, acadêmico de medicina na UFPR, em cumprimento a mandado de prisão preventiva expedido na data de ontem pela Justiça Federal, que examinou relatórios da PF após investigações que revelaram a autoria direta de crimes relacionados à pornografia infantil.

Notícias »

[22 set 2009 | Sem Comentários | ]

A Polícia Civil divulgou, na noite desta terça-feira (22), o balanço final da Operação Novelo no Estado de São Paulo. Estiveram envolvidos na ação 507 policiais civis em 170 viaturas. Visando combater jogos ilegais realizados pela internet, 866 CPUs e 2.543 periféricos, além de outros 821 equipamentos, foram apreendidos, e 25 pessoas foram presas.

Vídeo »

[20 set 2009 | Sem Comentários | ]

Só falta a assinatura do governador Roberto Requião para que passe a valer a lei que obriga a identificação dos usuários de computador em lan houses e cibercafés em todo o Estado do Paraná. É mais uma tentativa para evitar que o anonimato online continue ajudando criminosos.
(Reportagem na Revista RPC, TV Paranaense/Globo, duração de 3m10s.)

Projetos de lei »

[20 set 2009 | Sem Comentários | ]

O senador Gerson Camata (PMDB-ES), autor do Projeto de Lei 552/2007 que permite a chamada castração química (termo leigo) para autores de estupro e abuso sexual contra crianças e adolescentes, quer substituir o nome do tratamento por supressão hormonal e assim tentar aprovar a matéria em caráter terminativo na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado.

Notícias »

[17 set 2009 | Sem Comentários | ]
Vivo assina termo de cooperação com CPI da Pedofilia

A empresa de telefonia Vivo assinou um termo de cooperação com a CPI da Pedofilia, para facilitar o acesso das autoridades judiciais e policiais a dados de usuários de serviços da empresa investigados pela prática da pedofilia.
Em dezembro de 2008, a Vivo se recusou a assinar termo semelhante proposto pela CPI. Na ocasião, apenas as empresas TIM, OI e Brasil Telecom firmaram o compromisso. Nos últimos meses, entendimentos permitiram o aperfeiçoamento do texto e possibilitaram a adesão da empresa.

Notícias »

[15 set 2009 | 3 Comentários | ]

Foi publicada no Diário da República de Portugal a Lei nº 109/2009, de 15 de setembro, “que aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro nº 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa”.

Eventos »

[1 set 2009 | Sem Comentários | ]

Acontece nesta quarta-feira, dia 2, às 10 horas da manhã, no Auditório da Polícia Federal em Natal, uma entrevista coletiva para o lançamento da 6ª Conferência Internacional de Perícias em Crimes Cibernéticos – ICCyber 2009. Depois de ser realizado em Brasília e Rio de Janeiro, a capital potiguar recebe o evento, que acontecerá no Pavilhão Morton Mariz de Faria (Centro de Convenções) entre os dias 23 e 25 de setembro.

http://www.camaracaxias.rs.gov.br:81/ControlDoc.nsf/91456494701e2b1383256f9c00690533/0730b84dac3d20338325759800733249!OpenDocument
O Vereador que a presente subscreve, no uso de suas atribuições parlamentares e, observadas as Disposições Regimentais, vem submeter à apreciação do Plenário desta Casa, Projeto de Lei que dispõe sobre a regulamentação das atividades em estabelecimentos de locação de computador para acesso a internet , (Cyber-Café) e para jogos de computadores em rede (Lan-House), localizados no município de Caxias do Sul, e dá outros provimentos.


Está mais do que provado que a cada dia que passa, novos estabelecimentos (cyber-café e lan house) são criados, principalmente para atender a grande demanda de frequentadores, usuários, cujo crescimento tem servido para fomentar a constante proliferação deste tipo de comércio.

É, por outro lado, notório que referidos estabelecimentos, muito embora de extrema utilidade, posto que compõe (juntamente com outros espaços), as políticas de inclusão digital do cidadão, tem se tornado alvo fácil, para a prática de ilícitos, pois são, estes lugares, prósperos para o anonimato nas redes possibilitando a prática de crimes de toda a espécie, (roubo de senhas de bancos e cartões de crédito, pedofilia e até mesmo venda de drogas pela internet), como tem sido, largamente, noticiado pela imprensa.

O que leva este vereador a apresentar o presente projeto de lei é o fato de que, referidos estabelecimentos servem de atrativo para futuras vítimas, constituindo-se estas, em sua grande maioria, de pessoas de menor idade.

É de se observar, segundo relato da Divisão de Repressão a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal, que no Brasil a "ausência de legislação para crimes cibernéticos dificulta a investigação policial e acordos internacionais de repressão aos delitos online.

O chefe dessa divisão da PF, delegado Adalton de Almeida Martins, admite que o Brasil está atrasado no combate aos crimes praticados na rede mundial de computadores. "Ou a gente se especializa nisso, nas unidades policiais, na Polícia Federal e nas polícias civis que já estão trabalhando nisso em alguns estados, ou vamos perder a guerra".

Mais adinte o mesmo delegado afirma que: "O grande problema é a falta de uma legislação nacional que tipifique os crimes na rede mundial de computadores. Por esse motivo, o Brasil não tem conseguido assinar acordos internacionais de cooperação para o combate aos crimes cibernéticos, como o acordo de Budapeste, assinado em 23 de novembro de 2001 e ratificado em julho de 2004, pela União Européia".

Como se vê, urge a necessidade de regulamentar, por Lei Municipal, este tipo de atividade, por tratar-se de matéria que em muito contribuirá para a educação e, principalmente, para a segurança de seus frequentadores, usuários.

Diante do exposto, e dada a devida relevância que a matéria requer, o vereador, autor do presente projeto, solicita e espera que os Nobres Pares votem favorável à sua aprovação.

Moisés Paese
Vereador - PDT


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PLC-8/2009

LEI COMPLEMENTAR Nº ...., DE ....., DE .................. DE ....

Dispõe sobre a regulamentação de atividades em Cyber-Café e Lan House e dá outra providências.

Art. 1º - Torna-se obrigatório, nos estabelecimentos onde são explorados o aluguel de computadores ou jogos online, Cyber-Café, Lan House e outros estabelecimentos afins, a adoção de cadastro individual de seus frequentadores usuários.
Parágrafo ùnico - O referido cadastro deverá ser o mais completo possível indicando, nome completo (sem abreviatura), data de nascimento e filiacão, profissão, número do RG e CPF, endereço e telefone deverá ser preenchido antes do frequentador usuária começar a usar o computador.
Art. 2º - O cadastro de que trata o caput do art. 1º, em caso do frequentador usuário, ser de menor idade, deverá ser assinado, pelo menos, por um dos pais ou do responsável, devidamente identificado.
Art 3º - os estabelecimentos de que trata a presente lei, ficam responsáveis pela elaboração do cadastro individual de seus frequentadores usuários, sob pena de multa.
Art 4º - Frequentadores usuários, menores de 12 anos só poderão ter ingresso aos estabelecimentos, de que trata a presente lei, se estiverem acompanhados de, pelo menos, um dos pais ou responsável identificado, o qual deverá permanecer, no local, durante o período que a crinaça estiver usando o equipamento.
Art 5º - Os cadastros dos frequentadores usuários, em estabelecimentos enquadrados nesta lei deverão ser mantidos em arquivo e seu conteúdo não poderá ser divulgado, salvo quando requerido pelos pais ou representante legal, Conselho Tutelar, órgão de fiscalização e demais autoridades competentes.
Art. 6º - O estabelecimento deverá fixar em local de ampla visibilidade e na tela inicial, aviso com os dizeres- "pedofilia é crime, denuncie às autoridades", bem como os relativo às regras de funcinamento estabelecidas nesta lei.
Art.7º - As empresas enquadradas na presente lei deverão se localizar a uma distância mínima de 300 metros de qualquer estabelecimento de ensino, fundamental ou médio, público e, ou, particular.
Art. 8º - Caberá ao Poder Executivo Municipal a regulamentação da presente lei, no que couber.
Art. 9º - A entrada em vigor da presente lei, implicará na imediata adequação dos estabelecimentos ao disposto nesta lei, mesmo que já licenciados e com alvará em vigor.
Art.10 - Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias a contar da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

http://ultimainstancia.uol.com.br/noticia/53351.shtml


>
  • ASSINE 0800 703 3000
  • BATE-PAPO
  • E-MAIL
  • SAC
  • VOIP
  • SHOPPING

Para advogados, texto que prevê armazenamento de dados não viola privacidade

Danielle Ribeiro - 12/07/2008 - 11h39

Se aprovado como está, o projeto de lei da Câmara (PLC 89/03), que pune crimes praticados pela Internet, não deve violar o direito à privacidade dos usuários. A opinião é de especialistas consultados por Última Instância sobre o armazenamento de dados que deve ser obrigatório aos provedores.

Como a proposta sofreu várias modificações no Senado Federal, ela deve passar por nova votação na Câmara dos Deputados, antes de ser enviada para sanção do presidente da República. A expectativa é que isso ocorra no segundo semestre deste ano.

Segundo a proposta, os provedores serão obrigados a preservar por três anos os registros de acesso para que se possa saber quem acessou a Internet, em que horário e a partir de qual endereço.

Diante da polêmica que esse ponto do texto vem causado entre usuários da rede, o advogado Rony Vainzof, sócio do escritório Opice Blum Advogados, afirma que não há qualquer tipo de violação à privacidade. “Em caso de necessidade do uso de dados em investigação de crimes virtuais, o acesso será solicitado à Justiça e, então, a questão passará pelo crivo de um juiz”, diz.

Para ele, a sociedade tem que saber que se trata de uma investigação de crime, não de acesso a dados de um cidadão comum, que não cometeu nenhum dano a outras pessoas.

O advogado Gilberto Martins, especializado em crimes digitais, concorda com a opinião de Vainzof ao comentar sobre a impossibilidade de investigar os crimes praticados na Internet sem que haja uma identificação prévia.

Martins lembra que o anonimato é vetado pela Constituição em seu artigo 5º (é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato), por isso, considera que a regra prevista no projeto não fere a Carta Magna. “É lamentável que ao longo de 11 anos de tanto trabalho, desde que o projeto começou a ser discutido, não tenham aflorado esses manifestos e eles só surjam na última hora, quando a aprovação da proposta se mostra tão urgente”, afirmou.

Segundo os advogados, as regras estabelecidas no texto estão de acordo com a Convenção de Budapeste, tratado de combate a crimes de Internet firmado entre mais de 40 países, que tem rendido bons resultados na apuração de crimes virtuais.

A sanção dessas regras pelo presidente da República pode facilitar a adesão do Brasil ao grupo, de acordo com Rony Vainzof. “A adesão do país permitirá a troca de informações para identificar e puir criminosos que atuem nos países signatários”.

Leia mais:
Senado aprova projeto que pune crimes praticados na Internet

Da Pena e sua Fixação

Leonardo Massud

De R$ 45,00

Por R$ 31,50


Direito à Terra no Brasil

Marcia Maria Menendes Motta

De R$ 46,00

Por R$ 32,20


Região Metropolitana

Pedro Estevam Alves Pinto Serrano

De R$ 52,00

Por R$ 41,00