PROCON E O COMBATE AOS CIBERCRIMES
Quando não se combate as causas , jamais terá êxito nos efeitos ...
Estudo visa chamar a atenção para refletirmos as ações do PROCON especificamente da lei
12.228/06 e decreto 50.658/06 no Estado de São Paulo.
No Brasil, segundo a Constituição Federal de 1988, artigo 5o, inciso IV, o anonimato é
proibido. Ou seja, todo cidadão tem por obrigação se identificar, se assim for solicitado, a não ser nas hipóteses de proteção de identidade de denúncia anônima .
A quem cabe a obrigação de verificar a identidade de pessoas que circulam no mundo
virtual?
Como harmonizar este preceito jurídico essencial para garantir a segurança das relações,
com todo o anonimato que existe na Internet?
Tem sido uma tendência mundial passar a exigir que provedores de acesso a internet, lan
houses e cybercafés façam o controle de identidade daqueles que entram no mundo virtual. Assim
como há um controle da Polícia Federal para apresentação de identificação ao se cruzar fronteiras
físicas, especialmente internacionais, o mesmo ocorreria, com as fronteiras virtuais.
O anonimato, infelizmente, acaba por incentivar a prática de crimes, visto que aquele que o pratica entende que haverá grande dificuldade de ser pego, já que não se consegue ter prova de
autoria. Muitos dos crimes ocorridos na internet ficam sem conclusão de investigação por
impossibilidade de se determinar quem foi o infrator.
A necessidade de se apresentar identificação não retira do internauta a possibilidade do
mesmo ter um apelido, avatar, mas sim que se houver uma prática de ilícito, que em uma eventual
investigação quando se chegue ao número do IP, consiga-se saber quem era a pessoa por trás do
computador. Ou seja, há uma harmonia do direito de liberdade de expressão e da necessidade de
proteção dos inocentes frente aos criminosos digitais.
Cada vez mais é comum a prática de crimes e ilícitos civis contra pessoas e empresas,
através dos meios eletrônicos, sendo que boa parte destas infrações são cometidas de forma
anônima nos estabelecimentos conhecidos como cibercafés ou lan houses , justamente porque
estes, na sua maioria, não guardam registros fidedignos de seus clientes, possibilitando, até então, responsabilidade civil por tal ato.
Importante ressaltar que, normalmente, a identificação da autoria de um evento ilícito nos
meios eletrônicos se faz através da identificação do usuário estava utilizando determinado n.o IP
(Internet Protocol), em determinada data e horário, melhor explicando:
É necessário para qualquer pessoa acesse a rede mundial de computadores para qualquer
finalidade, inclusive, praticar atos ilícitos que esta se conecte através de uma empresa que promova acesso à Internet, recebendo o usuário um protocolo, denominado IP (Internet Protocol), para navegação naquele momento.
O número IP fornecido, por sua vez, além de requisito técnico à navegação, funciona como
um identificador de origem dos acessos dos usuários.
As empresas que promovem acesso à Internet, por sua vez, também devem manter registros
(logs) de qual usuário estava conectado a qual número IP, durante determinada hora.
É exatamente neste ponto que surgem os problemas na identificação do infrator, pois, por
vezes, exatamente os estabelecimentos que locam máquinas para acesso à Internet são utilizados
para prática dos ilícitos e, infelizmente, na maioria dos casos, estes não mantêm cadastro fidedigno de seus clientes/infratores.
Porém, a Lei Estadual n.o 12.228/06, parece colocar, com todos os méritos, um ponto final
nesta questão, pois obriga os mencionados estabelecimentos, no Estado de São Paulo, a identificar o responsável pela utilização de determinado equipamento com registro de hora inicial e final, por um período de no mínimo 60 (sessenta) meses, sob pena que varia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como possibilidade de suspensão ou fechamento do estabelecimento, no caso de reincidência e conforme a gravidade da infração, além da aplicação em dobro da multa.
Assim, ao menos no Estado de São Paulo, a impunidade em razão da impossibilidade de
identificação dos criminosos cibernéticos nos principais locais utilizados para prática de ilícitos
eletrônicos não deverá prevalecer, pois a Lei em questão não permite mais que os mesmos atuem
anonimamente.
A QUEM CABE FISCALIZAR OS ESTABELECIMENTOS (LAN
HOUSES /CYBERCAFES ), NO ESTADO DE SÃO PAULO ?
DECRETO No50.658, DE 30 DE MARÇO DE 2006
Regulamenta os artigos 6o e 7o da Lei no 12.228, de 11 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais instalados no Estado de São Paulo, que ofertam a locação de computadores e máquinas para acesso à Internet, utilização de programas e de jogos eletrônicos, abrangendo os designados como "lan houses", cibercafés e "cyber offices", entre outros, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1o - A fiscalização do cumprimento e a imposição das penalidades previstas no artigo 6o da
Lei no 12.228, de 11 de janeiro de 2006, que rege os estabelecimentos comerciais instalados no Estado de São Paulo que ofertam a locação de computadores e máquinas para acesso à internet, utilização de programas e de jogos eletrônicos, abrangendo os designados como "lan houses", cibercafés e "cyber offices", entre outros, ficam regulamentadas nos termos deste decreto.
Artigo 2o - A inobservância do disposto na Lei no 12.228, de 11 de janeiro de 2006, sujeitará o
infrator às seguintes penalidades:
I - multa;
II - suspensão das atividades;
III - fechamento definitivo do estabelecimento.
Artigo 3o - O valor da multa será fixado, em razão da gravidade da infração, obedecidos aos
seguintes parâmetros:
I - infrações leves: multa de R$ 3.000,00 (três mil reais);
II - infrações graves: multa de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais);
III - infrações gravíssimas: multa de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);
IV - infrações de gravidade máxima: multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único - Os valores das multas previstos neste artigo serão atualizados anualmente pelos
índices oficiais.
Artigo 10 - À Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON incumbe a fiscalização e a
imposição das penalidades a que se refere este decreto.
AÇÃO DO PROCON
O QUE FOI EFETIVAMENTE REALIZADO PELO PROCON DE 30 DE MARÇO DE
2006 ATÉ 17 DE MARÇO DE 2009 , PARA O CUMPRIMENTO DA LEI 12.228/06 E DECRETO 50.658/06 ?
allegatio et non probatio quasi non allegatio , alegar sem prova é como se não há alegação ,
fax enviado do procon com os dados solicitados ,
Merece Destaque
Obs. Importante 1 :
Desde a entrada em vigor da lei : 30 de Março de 2006
Data da informação : 17 de Março de 2009
Dias corridos entre 30 de março 2006 a 17 de março de 2009 = 1.083 dias
obs. importante 2
LAN HOUSE IRREGULAR É IGUAL :
crimes cibernéticos
concorrência desleal
cartel ( em batida policial uma avisa a outra , em 2008 quando a policia civil esteve em
lan house todas avisaram por msn ou site de donos de lan house , fazendo com que policiais ao
chegarem nas lan houses encontravam fechadas ou sem computadores o que resultou no
desastre que foi a operação) .
entre outros
Cabe lembrar que a falta de fiscalização é um grande incentivo para proliferação de
irregulares , e que ela tem que ser contínua e severa para coibir a atual situação.
NÃO EXISTE A NECESSIDADE DE MAIS LEIS , POIS TODAS CONTEMPLAM O NECESSÁRIO O QUE TEM QUE EXISTIR É A FISCALIZAÇÃO .
Legalização das Lan Houses
O que acontece é que há uma demanda vertiginosamente crescente pelo acesso à tecnologia,
e ela produz a oferta que vemos, dessa forma, como não há amparo na atuação legal a informalidade
é majoritária. O interessante é que é justamente nessa informalidade que predominam todas as más
praticas que a legislação pretende combater e como conseqüência infeliz o aumento do número
de pessoas formais que encontram cada vez mais cláusulas de barreira à operação legal.
fonte :http://ceilasantos.blogspot.com/2008/05/os-desafios-das-lan-house-no-brasil
95 % de todas as Lan Houses são Ilegais
400 pessoas acessam por ano a cada computador em lan house
fonte : www.youtube.com/watch?v=nB-XR3AuYoY
Cerca de 48% dos usuários brasileiros se conectam à Internet através das 100 mil lan houses
do país, sendo 82% deles trabalhadores de salário-mínimo. Mas esse acesso ainda não é qualificado
e nem garante a sustentabilidade do negócio.
fonte : http://www.cdi.org.br/page/sobre-cdi-lan
fonte :http://www.cdi.org.br/notes/LANs_no_Brasil
31/07/09 6 13
fonte : http://www.cdi.org.br/notes/LANs_no_Brasil
Nota Importante :
O que estamos vendo hoje é justamente o fruto da ausência de fiscalização , que incentiva a
abertura a níveis geométricos na informalidade .
Hoje o pequeno empresário que se preocupou com a legislação , que comprou
softwares legalizados e que tem alvará do juiz da infância e da juventude que segue a lei
12.228/06 resta duas opções , denunciar ou fechar as portas por falência , visto que em tese é
mais fácil 95 % irregulares fecharem os 5 % regulares .
Somos obrigados a ver relatos como estes : Lan Houses do Sexo ...
fonte : http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs.aspx?
cmm=14617748&tid=5339868075313601760&kw=lan+houses+do+sexo
+&na=3&nst=41&nid=14617748-5339868075313601760-5344891748439638350
31/07/09 7 13
31/07/09 8 13 SUGESTÃO PARA ASSISTIR NO YOUTUBE
http://www.youtube.com/watch?v=KuR2I910vNI
ISSO MESMO RETIROU A ROUPA DA CRIANÇA NA LAN HOUSE ...
http://www.youtube.com/watch?v=EPTlp2yJSqE
ASSISTIDO POR ADOLESCENTES ...
www.youtube.com/watch?v=uBYFjkNyySE
SIM É ISTO MESMO , PELADÃO ...
31/07/09 9 13
http://www.youtube.com/watch?v=zM80TCwr2tw
SIM ISSO MESMO , NOTE A MENINA NO COMPUTADOR ...
http://www.youtube.com/watch?v=KUXenb-b7Bw
LEI 8069 = COLOCAR A CRIANÇA EM SITUAÇÃO DE ...
http://www.youtube.com/watch?v=oKf1mXA8Y0k
31/07/09 10 13
http://www.youtube.com/watch?v=EypdgF3wsNg
OLHA A LAN HOUSE DO SEXO AI GENTE .....
NOTA
Mais uma vez a culpa é destes maus empresários com a anuência do PROCON que
não fiscaliza .
ATUAÇÃO DO PROCON COMO ÓRGÃO FISCALIZADOR
Universo de dados para se elaborar uma estatística
Municípios no Estado = 645
Quantidade estimado de Lan House no Estado = 20.000
Quantidade estimada de irregulares no Estado = 95 %
Quantidade de acesso por computador no Ano = 400
Quantidade média de computadores por Lan House (Média Baixa ) 15
Quantidade de horas de funcionamento de Lan House = 12
Quantidade de multas aplicadas pelo procon até 17/03/09 = 123
Quantidade de dias da pesquisa entre 30/03/06 data inicio do decreto até 17/03/09 data
em que o procon informou = 1.083 dias
OBTENDO ALGUNS CÁLCULOS / POR DIA
quantidade de lan houses irregulares
20.000 x 95 % = 19.000 possibilidades do Procon encontrar irregularidades
quantidade de horas trabalhadas por lan houses irregulares
19.000 lan houses x 12 horas trabalhadas = 228.000 horas de possibilidades de
31/07/09 11 13
problemas por dia com crimes cibernéticos, pedofilia , racismo ,homofobia e fechamento das
lan houses regulares etc
Pirataria
universo de 10.854 membros (Donos de Lan House e Cyber Cafes )
307 votaram
157 windows cabrito 100 % pirata
87 eram home edition abre apenas 3 janelas impossivel em lan house 100% pirata
27 eram open edition abre apenas 3 janelas impossivel em lan house 100 % pirata
soma 157 + 87+27 = 271 votos 100 % pirata
fazendo estatística com os dados obtidos
poderemos afirmar que 88 % dos 10.854 membros tem Windows pirata ou seja 9.551
Quantidade de computadores média baixa
19.000 lan houses x 15 pcs de média = 285.000 possibilidades de softwares irregulares
por dia .
Quantidade de acesso por dia média baixa
285.000 computadores por 12 horas trabalhadas = 3.420.000 possibilidades de acesso
no famoso VISITANTE 123, traduzindo sem cadastro por dia .
Multas aplicadas x quantidade de lan houses supostamente irregulares
123 (março/06 a março/09 ) / 19.000 lan houses = 0.0064736
31/07/09 12 13
Quantidade de multas / quantidade de dias 30/03/06 a 17/03/09
123 multas / 1.083 dias = 0.1135734
Poderemos afirmar que o Procon aplica
1 multa a cada 9 dias no estado
4 multas por mês no estado
43 multas por ano no estado
COMO É FEITO O CADASTRO
http://forum.vscyber.com/viewtopic.php?f=21&t=15597&hilit=CLIENTE+VISITANTE
Considerações Finais Recomendem a leitura aos membros do Procon
AOS HOMENS DE BEM E DOS BONS COSTUMES , AGRADEÇO .
fonte: http://idgnow.uol.com.br/mercado/digitalis/idgcoluna.2009-06-19.6259328849/
fonte:http://www.universojuridico.com.br/publicacoes/doutrinas/2483/LEI_ESTADUAL_DE_SAO_PAUL
O_OBRIGA_ESTABELECIMENTOS_COMERCIAIS_QUE_DISPONIBILIZAM_ACESSO_A_INTER
NET_MEDIANTE_LOCACAO_A_INDENTIFICAR_SEUS_USUARIOS
fonte: quantidade de lan houses multadas no estado de sao paulo = PROCON
fonte: 95% de todas lan houses são irregulares .http://www.youtube.com/watch?v=nB-XR3AuYoY
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Mi perfil
- World Internet Games
- Empresa de Lan House , fundada em maio de 2006 , seguidora de todas as leis 12.228/06-50.658/06-9.609-9.610-lei municipal 43 - periciado pela policia civil - periciada pelo procon
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