sexta-feira, 28 de agosto de 2009

world

sexta-feira, 21 de agosto de 2009

internet chega a 36,4 mi de usuarios no brasil

Internet chega a 36,4 milhões de usuários no Brasil
País aparece em primeiro lugar em tempo de navegação, com 48 horas e 26 minutos em média por usuário, enquanto os Estados Unidos somam 41 horas e 19 minutos
Por Época NEGÓCIOS Online
Shutterstock
O número de brasileiros que usou a internet em casa ou no trabalho chegou a 36,4 milhões em julho, apontou estudo divulgado nesta quinta-feira pelo Ibope Nielsen Online. O resultado indica um crescimento de 10% em relação aos 33,2 milhões de usuários da web em junho.

Levando-se em conta apenas os usuários domésticos, o número de internautas em julho ficou em 27,5 milhões. O estudo mostra que o país conta hoje com 40,2 milhões de brasileiros residem em domicílios onde há pelo menos um computador conectado.

Considerando também os acessos públicos a internet – como LAN houses, bibliotecas, escolas e telecentros – o país conta com 64,8 milhões de usuários de internet com mais de 16 anos.

O tempo médio de navegação por usuário, no trabalho e em sua residência, ficou em 48 horas e 26 minutos durante o mês de julho. Adicionando o uso de aplicativos, como tocadores de música, programas de download e comunicadores instantâneos, o tempo de usa chega a 71 horas e 30 minutos.

Leia Mais

* Vendas pela internet aumentam 27% no 1º semestre
* Qual é o valor da internet?
* Consumidores pretendem comprar mais pela internet

Com isso, o Brasil aparece à frente dos Estados Unidos em tempo de navegação, que somou 41 horas e 19 minutos. No Reino Unido, o tempo de navegação é de 36 horas e 30 minutos, na França de 33 horas e 22 minutos e no Japão, 31 horas e 55 minutos.

quinta-feira, 20 de agosto de 2009

web ticket

PREFEITURA DE ESTÂNCIA FACILITA TRABALHO DE ESTUDANTES COM A INCLUSÃO DIGITAL

Divulgação src=http://www.interjornal.com.br/fotos/8090967m.jpg Lan Houses ajudam estudantes nas pesquisas e trabalhos escolares

O município de Estância, no litoral sul de Sergipe, tem pouco mais de 60 mil habitantes, mas está fazendo história quando o assunto é inclusão digital. Um projeto da prefeitura da cidade em parceria com a Associação das Lan Houses está ajudando estudantes das escolas municipais a fazerem pesquisas e trabalhos escolares com a ajuda da internet.

Tudo tornou-se possível depois da criação do web tíquete, que dá direito ao estudante a uma hora em uma lan house credenciada. O tíquete é entregue pelos professores de acordo com a necessidade da pesquisa. A associação possui atualmente 26 lan houses credenciadas.

Segundo Paulo do Eirado, ex-diretor do Sebrae em Sergipe, que participou como palestrante na edição da Campus Party, maior evento de inclusão digital do país, encerrado domingo (25), atualmente a associação está fazendo um regulamento para o uso consciente desses estudantes nas lan houses.

Eles querem, por exemplo, estabelecer horários e regras para a utilização da internet pelos jovens estudantes. Esse regulamento será submetido ao Ministério Público e aos Conselhos Tutelares, que deverão fazer a validação do documento, disse.

O Sebrae em Sergipe, segundo ele, tem apoiado as ações oferecendo cursos para os donos de lan house no Estado. Ainda existe muito amadorismo na gestão da lan house. O empresário, por exemplo, cobrando R$ 1,00 a hora, está apenas retardando o fechamento de sua empresa. No futuro, ele não terá dinheiro para fazer a manutenção dos computadores. É preciso muito cuidado com isso.

Ele acredita também que a parceria com as escolas é um caminho viável para todo o ensino no País. De acordo com Eirado, cuidar de computadores não deve ser uma atividade para a escola municipal. Existe a questão da segurança, da manutenção constante dos equipamentos, da pirataria de programas e da própria subutilização.
fonte http://www.faxaju.com.br/viz_conteudo.asp?codigo=27120091521624752
Quarta-Feira, 19/08/2009 13:41h
Prefeitura inicia Programa de Democratização da Informação



Na noite de terça-feira (18), às 19h no auditório do SENAI, a Prefeitura de Estância realizou palestra sobre Educação Digital, dando início ao Programa de Democratização da Informação.

Essa palestra foi dirigida aos professores da rede pública municipal, para que tomassem conhecimento de como funcionará o projeto CIPEs (Centros de Internet Populares).

O CIPEs, foi estruturado em parceria da Prefeitura de Estância com as Lan Houses do município, que hoje se congregam numa Associação de 36 delas, devidamente cadastradas. A prefeitura fez ainda uma parceria com o SEBRAE para que os responsáveis pelas Lan Houses, e os professores da rede municipal, fossem capacitados com cursos de educação digital, com intuito de poderem receber os alunos da rede municipal e quando da utilização destes, orientarem para que façam uso da Internet para pesquisa educacional.



A Secretaria Municipal de Cultura, Juventude e Desporto, é a responsável pela elaboração e direção do projeto. O Secretário Carlos Menezes de Souza Junior, falou para os presentes detalhadamente como irá funcionar o programa e enfatizou o incentivo que o professor terá sobre o aluno para que eles pesquisem na Internet assuntos que os enriqueçam na construção do conhecimento. Finalizou dizendo: “Nunca na história de Estância um prefeito fez tanto pela juventude como o prefeito Ivan Leite”.

A vice-prefeita Dra. Cleide Carvalho, disse da satisfação em ter no município de Estância um programa de tamanha importância, visto que a tecnologia está muito presente principalmente no mercado de trabalho, e completou sua fala destacando, "A administração do prefeito Ivan Leite, tem investido massiçamente em nossos jovens e em nossos adolescentes, porque nós vamos lançar eles num mercado competitivo".

Encerrando os trabalhos, houve a palestra do Mestre Mario Vasconcelos Andrade, que mostrou formas de atuação educacional para conscientizar e direcionar a utilização responsável dos meios digitais.

fonte http://www.estancia-se.com.br/noticia.asp?cod=513
CCTCI debaterá políticas públicas para Lan Houses e ensino à distância

:: Da redação*
:: Convergência Digital :: 05/08/2009

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara vai debater em audiência pública o funcionamento das lan-houses, pequenos estabelecimentos que têm contribuído para o processo de inclusão digital no país, mas que ainda operam, em grande parte, na informalidade, sem apoio das instituições públicas.

"O desafio que se coloca é transformar tais pontos em centros de distribuição de cultura digital, de acesso a serviços digitais, com ambiente profissionalizado e com o apoio de governos municipais, estaduais e federal", argumentaram os deputados Eduardo Gomes (PSDB-TO), presidente da CCTCI, e Otávio Leite (PSDB-RJ), ao justificarem a importância do debate.

De acordo com o requerimento, o país conta com mais de 90 mil lan-houses, cujo funcionamento poderia ser apoiado com políticas públicas.

A previsão é a de que a audiência aconteça até o fim do mês de agosto, com a presença de especialistas da Associação Brasileira dos Centros de Inclusão Digital, da Fundação Getúlio Vargas, da Casa de Cultura Digital (SP), da Rede Peabirus (MG), da Lan House Conjunto Antares (RJ) e da Batismo Digital (RN).

Outro requerimento aprovado nesta quarta, de autoria do deputado Eduardo Gomes, pretende discutir os mecanismos legais que permitem parcerias público-privadas entre fundações de universidades públicas e entidades de iniciativa privada para a viabilização tecnológica e operacional de sistemas de ensino à distância.

Nessa audiência, os deputados deverão discutir as exigências do MEC (Ministério da Educação) para o credenciamento de universidades para a oferta de cursos superiores à distância.

A expectativa do deputado é a de que o debate contribua para viabilizar uma solução legal, tecnológica e operacional para os sistemas de Ensino à Distância implantados por Fundações ligadas a Entidades de Ensino Superior Públicas.

Ele citou em seu requerimento o caso da Unitins/Educon, em que a exigência de gratuidade na oferta desse tipo de curso tem se mostrado inexequível do ponto de vista financeiro.

*Fonte: Assessoria de Imprensa da CCTCI.
fonte http://www.convergenciadigital.com.br/cgi/cgilua.exe/sys/start.htm?infoid=19828&sid=4

sexta-feira, 14 de agosto de 2009

quinta-feira, 13 de agosto de 2009

PROCON E O COMBATE AOS CIBERCRIMES
Quando não se combate as causas , jamais terá êxito nos efeitos ...
Estudo visa chamar a atenção para refletirmos as ações do PROCON especificamente da lei
12.228/06 e decreto 50.658/06 no Estado de São Paulo.
No Brasil, segundo a Constituição Federal de 1988, artigo 5o, inciso IV, o anonimato é
proibido. Ou seja, todo cidadão tem por obrigação se identificar, se assim for solicitado, a não ser nas hipóteses de proteção de identidade de denúncia anônima .

A quem cabe a obrigação de verificar a identidade de pessoas que circulam no mundo
virtual?
Como harmonizar este preceito jurídico essencial para garantir a segurança das relações,
com todo o anonimato que existe na Internet?
Tem sido uma tendência mundial passar a exigir que provedores de acesso a internet, lan
houses e cybercafés façam o controle de identidade daqueles que entram no mundo virtual. Assim
como há um controle da Polícia Federal para apresentação de identificação ao se cruzar fronteiras
físicas, especialmente internacionais, o mesmo ocorreria, com as fronteiras virtuais.
O anonimato, infelizmente, acaba por incentivar a prática de crimes, visto que aquele que o pratica entende que haverá grande dificuldade de ser pego, já que não se consegue ter prova de
autoria. Muitos dos crimes ocorridos na internet ficam sem conclusão de investigação por
impossibilidade de se determinar quem foi o infrator.
A necessidade de se apresentar identificação não retira do internauta a possibilidade do
mesmo ter um apelido, avatar, mas sim que se houver uma prática de ilícito, que em uma eventual
investigação quando se chegue ao número do IP, consiga-se saber quem era a pessoa por trás do
computador. Ou seja, há uma harmonia do direito de liberdade de expressão e da necessidade de
proteção dos inocentes frente aos criminosos digitais.
Cada vez mais é comum a prática de crimes e ilícitos civis contra pessoas e empresas,
através dos meios eletrônicos, sendo que boa parte destas infrações são cometidas de forma
anônima nos estabelecimentos conhecidos como cibercafés ou lan houses , justamente porque
estes, na sua maioria, não guardam registros fidedignos de seus clientes, possibilitando, até então, responsabilidade civil por tal ato.

Importante ressaltar que, normalmente, a identificação da autoria de um evento ilícito nos
meios eletrônicos se faz através da identificação do usuário estava utilizando determinado n.o IP
(Internet Protocol), em determinada data e horário, melhor explicando:
É necessário para qualquer pessoa acesse a rede mundial de computadores para qualquer
finalidade, inclusive, praticar atos ilícitos que esta se conecte através de uma empresa que promova acesso à Internet, recebendo o usuário um protocolo, denominado IP (Internet Protocol), para navegação naquele momento.
O número IP fornecido, por sua vez, além de requisito técnico à navegação, funciona como
um identificador de origem dos acessos dos usuários.
As empresas que promovem acesso à Internet, por sua vez, também devem manter registros
(logs) de qual usuário estava conectado a qual número IP, durante determinada hora.
É exatamente neste ponto que surgem os problemas na identificação do infrator, pois, por
vezes, exatamente os estabelecimentos que locam máquinas para acesso à Internet são utilizados
para prática dos ilícitos e, infelizmente, na maioria dos casos, estes não mantêm cadastro fidedigno de seus clientes/infratores.
Porém, a Lei Estadual n.o 12.228/06, parece colocar, com todos os méritos, um ponto final
nesta questão, pois obriga os mencionados estabelecimentos, no Estado de São Paulo, a identificar o responsável pela utilização de determinado equipamento com registro de hora inicial e final, por um período de no mínimo 60 (sessenta) meses, sob pena que varia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a R$ 10.000,00 (dez mil reais), bem como possibilidade de suspensão ou fechamento do estabelecimento, no caso de reincidência e conforme a gravidade da infração, além da aplicação em dobro da multa.
Assim, ao menos no Estado de São Paulo, a impunidade em razão da impossibilidade de
identificação dos criminosos cibernéticos nos principais locais utilizados para prática de ilícitos
eletrônicos não deverá prevalecer, pois a Lei em questão não permite mais que os mesmos atuem
anonimamente.
A QUEM CABE FISCALIZAR OS ESTABELECIMENTOS (LAN
HOUSES /CYBERCAFES ), NO ESTADO DE SÃO PAULO ?
DECRETO No50.658, DE 30 DE MARÇO DE 2006
Regulamenta os artigos 6o e 7o da Lei no 12.228, de 11 de janeiro de 2006, que dispõe sobre o funcionamento dos estabelecimentos comerciais instalados no Estado de São Paulo, que ofertam a locação de computadores e máquinas para acesso à Internet, utilização de programas e de jogos eletrônicos, abrangendo os designados como "lan houses", cibercafés e "cyber offices", entre outros, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1o - A fiscalização do cumprimento e a imposição das penalidades previstas no artigo 6o da

Lei no 12.228, de 11 de janeiro de 2006, que rege os estabelecimentos comerciais instalados no Estado de São Paulo que ofertam a locação de computadores e máquinas para acesso à internet, utilização de programas e de jogos eletrônicos, abrangendo os designados como "lan houses", cibercafés e "cyber offices", entre outros, ficam regulamentadas nos termos deste decreto.
Artigo 2o - A inobservância do disposto na Lei no 12.228, de 11 de janeiro de 2006, sujeitará o
infrator às seguintes penalidades:
I - multa;
II - suspensão das atividades;
III - fechamento definitivo do estabelecimento.
Artigo 3o - O valor da multa será fixado, em razão da gravidade da infração, obedecidos aos
seguintes parâmetros:
I - infrações leves: multa de R$ 3.000,00 (três mil reais);
II - infrações graves: multa de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais);
III - infrações gravíssimas: multa de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais);
IV - infrações de gravidade máxima: multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Parágrafo único - Os valores das multas previstos neste artigo serão atualizados anualmente pelos
índices oficiais.
Artigo 10 - À Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON incumbe a fiscalização e a
imposição das penalidades a que se refere este decreto.
AÇÃO DO PROCON
O QUE FOI EFETIVAMENTE REALIZADO PELO PROCON DE 30 DE MARÇO DE
2006 ATÉ 17 DE MARÇO DE 2009 , PARA O CUMPRIMENTO DA LEI 12.228/06 E DECRETO 50.658/06 ?
allegatio et non probatio quasi non allegatio , alegar sem prova é como se não há alegação ,
fax enviado do procon com os dados solicitados ,
Merece Destaque
Obs. Importante 1 :
Desde a entrada em vigor da lei : 30 de Março de 2006
Data da informação : 17 de Março de 2009
Dias corridos entre 30 de março 2006 a 17 de março de 2009 = 1.083 dias
obs. importante 2
LAN HOUSE IRREGULAR É IGUAL :
crimes cibernéticos
concorrência desleal
cartel ( em batida policial uma avisa a outra , em 2008 quando a policia civil esteve em
lan house todas avisaram por msn ou site de donos de lan house , fazendo com que policiais ao
chegarem nas lan houses encontravam fechadas ou sem computadores o que resultou no
desastre que foi a operação) .
entre outros
Cabe lembrar que a falta de fiscalização é um grande incentivo para proliferação de
irregulares , e que ela tem que ser contínua e severa para coibir a atual situação.
NÃO EXISTE A NECESSIDADE DE MAIS LEIS , POIS TODAS CONTEMPLAM O NECESSÁRIO O QUE TEM QUE EXISTIR É A FISCALIZAÇÃO .

Legalização das Lan Houses
O que acontece é que há uma demanda vertiginosamente crescente pelo acesso à tecnologia,
e ela produz a oferta que vemos, dessa forma, como não há amparo na atuação legal a informalidade
é majoritária. O interessante é que é justamente nessa informalidade que predominam todas as más
praticas que a legislação pretende combater e como conseqüência infeliz o aumento do número
de pessoas formais que encontram cada vez mais cláusulas de barreira à operação legal.
fonte :http://ceilasantos.blogspot.com/2008/05/os-desafios-das-lan-house-no-brasil
95 % de todas as Lan Houses são Ilegais
400 pessoas acessam por ano a cada computador em lan house
fonte : www.youtube.com/watch?v=nB-XR3AuYoY
Cerca de 48% dos usuários brasileiros se conectam à Internet através das 100 mil lan houses
do país, sendo 82% deles trabalhadores de salário-mínimo. Mas esse acesso ainda não é qualificado
e nem garante a sustentabilidade do negócio.
fonte : http://www.cdi.org.br/page/sobre-cdi-lan
fonte :http://www.cdi.org.br/notes/LANs_no_Brasil
31/07/09 6 13
fonte : http://www.cdi.org.br/notes/LANs_no_Brasil
Nota Importante :
O que estamos vendo hoje é justamente o fruto da ausência de fiscalização , que incentiva a
abertura a níveis geométricos na informalidade .
Hoje o pequeno empresário que se preocupou com a legislação , que comprou
softwares legalizados e que tem alvará do juiz da infância e da juventude que segue a lei
12.228/06 resta duas opções , denunciar ou fechar as portas por falência , visto que em tese é
mais fácil 95 % irregulares fecharem os 5 % regulares .
Somos obrigados a ver relatos como estes : Lan Houses do Sexo ...
fonte : http://www.orkut.com.br/Main#CommMsgs.aspx?
cmm=14617748&tid=5339868075313601760&kw=lan+houses+do+sexo
+&na=3&nst=41&nid=14617748-5339868075313601760-5344891748439638350
31/07/09 7 13
31/07/09 8 13 SUGESTÃO PARA ASSISTIR NO YOUTUBE
http://www.youtube.com/watch?v=KuR2I910vNI
ISSO MESMO RETIROU A ROUPA DA CRIANÇA NA LAN HOUSE ...
http://www.youtube.com/watch?v=EPTlp2yJSqE
ASSISTIDO POR ADOLESCENTES ...
www.youtube.com/watch?v=uBYFjkNyySE
SIM É ISTO MESMO , PELADÃO ...
31/07/09 9 13
http://www.youtube.com/watch?v=zM80TCwr2tw
SIM ISSO MESMO , NOTE A MENINA NO COMPUTADOR ...
http://www.youtube.com/watch?v=KUXenb-b7Bw
LEI 8069 = COLOCAR A CRIANÇA EM SITUAÇÃO DE ...
http://www.youtube.com/watch?v=oKf1mXA8Y0k
31/07/09 10 13
http://www.youtube.com/watch?v=EypdgF3wsNg
OLHA A LAN HOUSE DO SEXO AI GENTE .....
NOTA
Mais uma vez a culpa é destes maus empresários com a anuência do PROCON que
não fiscaliza .
ATUAÇÃO DO PROCON COMO ÓRGÃO FISCALIZADOR
Universo de dados para se elaborar uma estatística
Municípios no Estado = 645
Quantidade estimado de Lan House no Estado = 20.000
Quantidade estimada de irregulares no Estado = 95 %
Quantidade de acesso por computador no Ano = 400
Quantidade média de computadores por Lan House (Média Baixa ) 15
Quantidade de horas de funcionamento de Lan House = 12
Quantidade de multas aplicadas pelo procon até 17/03/09 = 123
Quantidade de dias da pesquisa entre 30/03/06 data inicio do decreto até 17/03/09 data
em que o procon informou = 1.083 dias
OBTENDO ALGUNS CÁLCULOS / POR DIA
quantidade de lan houses irregulares
20.000 x 95 % = 19.000 possibilidades do Procon encontrar irregularidades
quantidade de horas trabalhadas por lan houses irregulares
19.000 lan houses x 12 horas trabalhadas = 228.000 horas de possibilidades de
31/07/09 11 13
problemas por dia com crimes cibernéticos, pedofilia , racismo ,homofobia e fechamento das
lan houses regulares etc
Pirataria
universo de 10.854 membros (Donos de Lan House e Cyber Cafes )
307 votaram
157 windows cabrito 100 % pirata
87 eram home edition abre apenas 3 janelas impossivel em lan house 100% pirata
27 eram open edition abre apenas 3 janelas impossivel em lan house 100 % pirata
soma 157 + 87+27 = 271 votos 100 % pirata
fazendo estatística com os dados obtidos
poderemos afirmar que 88 % dos 10.854 membros tem Windows pirata ou seja 9.551
Quantidade de computadores média baixa
19.000 lan houses x 15 pcs de média = 285.000 possibilidades de softwares irregulares
por dia .
Quantidade de acesso por dia média baixa
285.000 computadores por 12 horas trabalhadas = 3.420.000 possibilidades de acesso
no famoso VISITANTE 123, traduzindo sem cadastro por dia .
Multas aplicadas x quantidade de lan houses supostamente irregulares
123 (março/06 a março/09 ) / 19.000 lan houses = 0.0064736
31/07/09 12 13
Quantidade de multas / quantidade de dias 30/03/06 a 17/03/09
123 multas / 1.083 dias = 0.1135734
Poderemos afirmar que o Procon aplica
1 multa a cada 9 dias no estado
4 multas por mês no estado
43 multas por ano no estado
COMO É FEITO O CADASTRO
http://forum.vscyber.com/viewtopic.php?f=21&t=15597&hilit=CLIENTE+VISITANTE
Considerações Finais Recomendem a leitura aos membros do Procon
AOS HOMENS DE BEM E DOS BONS COSTUMES , AGRADEÇO .
fonte: http://idgnow.uol.com.br/mercado/digitalis/idgcoluna.2009-06-19.6259328849/
fonte:http://www.universojuridico.com.br/publicacoes/doutrinas/2483/LEI_ESTADUAL_DE_SAO_PAUL
O_OBRIGA_ESTABELECIMENTOS_COMERCIAIS_QUE_DISPONIBILIZAM_ACESSO_A_INTER
NET_MEDIANTE_LOCACAO_A_INDENTIFICAR_SEUS_USUARIOS
fonte: quantidade de lan houses multadas no estado de sao paulo = PROCON
fonte: 95% de todas lan houses são irregulares .http://www.youtube.com/watch?v=nB-XR3AuYoY
31/07/09 13 13

Pirataria em Lan house


Infelizmente o nível de pirataria é alto , ficando para quem está regularizado não ter outra saída que não o fechamento , o que causa estranheza é uma prefeitura que deveria fazer fiscalização ficar se omitindo , arrecadar não é obrigação ? , isso não é improbidade ? , mas tem muitos outros orgãos responsáveis policia , procon , e outros mais .

Lan House do Sexo aumentam em SP


Todo incêndio começa de uma fagulha , vão brincando , vão deixando a coisa tomar proporções inevitáveis , depois não heverá mais o que fazer , a culpa ja se sabe de quem é , uma coisa tenho certeza e convicção não colaborei pra isso ...

quarta-feira, 12 de agosto de 2009



Comitê Gestor da Internet no Brasil

Cartilha de Segurança para Internet
Indicadores
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Vídeos educativos

Assista os vídeos educativos produzidos pelo CGI.br -- Navegar é preciso, Os Invasores, Spam e A Defesa -- que de forma simples e divertida, informam e esclarecem sobre os perigos aos quais os usuários estão expostos, e oferecem dicas de como navegar com mais segurança na rede.

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Divulgue esta iniciativa para estimular o uso cada vez mais saudável, correto e seguro das redes ligadas à internet.

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Administradores de redes

Conheça o conjunto de políticas e padrões, comumente chamados de "Gerência de Porta 25", que podem ser utilizados em redes de usuários finais ou de caráter residencial para:
  • a mitigação do abuso de proxies abertos e máquinas infectadas para o envio de spam;
  • aumentar a rastreabilidade de fraudadores e spammers.

Como identificar

O que você precisa saber para detectar spams. Saiba quais são as técnicas que estão sendo usadas para fazer o spam chegar em sua caixa de correio.

Dicas de prevenção

Como se prevenir dos spams, que lotam as caixas de e-mails, demandam precioso tempo e atrapalham a evolução dos negócios.

Não deixe seu computador se tornar um spam zombie

Se você não é cuidadoso ao usar a internet e, entre outros procedimentos, não usa antivírus e não possui um firewall pessoal, você está correndo sério risco. Saiba o porquê.

ATENÇÃO: Fraude envolvendo o nome do site Antispam.br

Circulam pela Internet mensagens em nome do antispam.br apontando para um link de um falso sistema removedor de vírus e spam. O Antispam.br não envia mensagens e não possui nenhum sistema anti-spam para download.
Leia mais.

NIC.brRegistro.brCETIC.brCERT.brCGI.br

Creative Commons License

Válido XHTML - CSS

Modelo de Carta a ser enviada para o prestador de serviço responsável por hospedar o conteúdo ilegal e/ou ofensivo

warning O modelo de carta a seguir não está pronto para uso e deve ser utilizado apenas como referência ou pesquisa. O modelo é genérico, pois visa alcançar o maior número de situações possíveis. Para utilizá-lo, você deve preencher os espaços em branco e inserir os dados pertinentes, alterar os dados de exemplo e substituí-los pelas informações adequadas ao caso concreto. Observe também se o fundamento legal utilizado neste modelo corresponde ao seu caso. Como cada petição tem uma fundamentação jurídica diferente, você deverá escolher a que mais se adequar com a situação fática e, se necessário, poderá recorrer a um advogado ou defensor público para orientá-lo.

O presente modelo em si - e no estado em que se encontra - não tem valor legal, e seus efeitos dependem necessariamente da livre iniciativa do cidadão ofendido, que deverá complementá-lo de maneira adequada e enviar, por carta registrada com aviso de recebimento, para o domicílio do(s) prestador(es) de serviço responsável(eis) por hospedar o conteúdo ilegal e/ou ofensivo.

A SaferNet Brasil não é um escritório de advocacia e não presta serviços jurídicos. A distribuição, exibição ou inclusão de links para esta Carta-Modelo não estabelece qualquer relação advocatícia.

warning Se o crime ocorreu ou estiver relacionado ao serviço Orkut, você poderá encaminhar a sua carta registrada com aviso de recebimento para o seguinte endereço:

Google Brasil Internet Ltda.
CNPJ: 06.990.590/0002-04
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3900, 5 andar. São Paulo, SP.
CEP 04538-132
Tel.: 0xx11-3797-1000
Fax: 0xx11-3797-1001

:: Carta-Modelo::

Cidade , (DATA)

Ao Senhor(a) Diretor(a) da (Nome da Empresa prestador de serviço responsável por hospedar o conteúdo ilegal e/ou ofensivo)

Prezado Senhor,

(Nome do interessado), (Nacionalidade), (Profissão), (Estado Civil), portador da Carteira de Identidade nº (xxx), inscrito no CPF sob o nº (xxx), residente e domiciliado à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), com fundamento na Constituição da República, art. 5º, X, dispositivo este que assegura a todo cidadão o direito a inviolabilidade da "intimidade, vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente da sua violação", vem notificar o que se segue para, ao final, pleitear as providências cabíveis e expressamente indicadas:

DOS FATOS

(Aqui, narrar em detalhes o fato que enseja a busca pelo direito pretendido)

DO DIREITO

Como se depreende dos fatos supra narrados o requerente tem sido vítima do crime de

(selecione o(s) crime(s) que julgar ser vítima):

Crime de Ameaça

Art. 147 - Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

Parágrafo único - Somente se procede mediante representação.

Crime de Falsa Identidade

Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

Crime de Calúnia

Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:

Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.

§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

Exceção da verdade

§ 3º - Admite-se a prova da verdade, salvo:

I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;

II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do art. 141;

III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

Crime de Difamação

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Exceção da verdade

Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.

Crime de Injúria

Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:

Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.

§ 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria;

II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria.

§ 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem: (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

§ 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Incluído pela Lei nº 9.459, de 1997)

(caso o seu caso não esteja enquadrado nos crimes acima, consulte o Código Penal Brasileiro)

Este(s) crime(s) tem sido perpetrado(s) a partir da utilização indevida da estrutura e dos serviços prestados pela (Colocar aqui o nome da empresa prestadora do serviço) e vem causando danos irreparáveis a minha (honra, e/ou imagem e/ou reputação). Com esta notificação, Vossa Senhoria passa a tomar conhecimento formal destes fatos criminosos perpetrados através do (colocar o nome do serviço), sob sua responsabilidade, e qualquer omissão e/ou negligência na tomada de providências imediatas ensejará a adoção das medidas cabíveis para apuração das responsabilidades civeis e criminais.

DO PEDIDO

Considerados os fatos narrados, sem prejuízo de outras medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis, em conjunto com o que dispõe o direito invocado, pretende o Requerente ver reconhecidas e adotadas pela (indicar aqui o nome da empresa prestadora do serviço) as seguintes providências:

1) Retirada imediata do conteúdo ilegal e/ou ofensivo do (serviço onde o material está hospedado, incluindo o(s) link(s) pertinentes), sob pena de ajuizamento da competente ação de responsabilidade.

2) Preservação de todas as provas e evidências da materialidade do(s) crime(s) e todos os indícios de autoria, incluindo os logs e dados cadastrais e de acesso do(s) suspeito(s), necessários para subsidiar a instrução do inquérito policial criminal e a competente ação judicial.

(Narrar aqui as demais providências pretendidas, caso seja necessário ao seu objetivo)

São os termos em que pede imediata providência.

(Local, data e ano).

(Nome e assinatura)

warningO modelo acima tem valor apenas educativo e de conscientização. Ele é apenas uma referência útil para o livre e autônomo exercício da cidadania, e busca facilitar e esclarecer ao cidadão comum a forma adequada de pleitear seus direitos na via administrativa e extrajudicial junto ao(s) prestador(es) de serviço de conteúdo. Para utilizá-lo certifique-se que preencheu corretamente os espaços em azul e inseriu os dados pertinentes, alterou os dados de exemplo e os substituiu pelas informações adequadas ao caso concreto.

terça-feira, 11 de agosto de 2009

Mudança na lei 12.228/06

Lan houses descumprem a lei em SP

09/07/2007
Fonte:
http://txt.estado.com.br/editorias/2007/07/09/cid-1.93.3.20070709.1.1.xml
Autor:
Bruno Moreschi
Veículo de Imprensa:
Estadão

19 de 20 estabelecimentos visitados pelo 'Estado' não pedem documentos para cadastrar clientes, o que é proibido

Não faltam leis que obrigam uma lan house a exigir identificação de seus clientes, mas, na prática, elas dificilmente são cumpridas. A reportagem do Estado visitou 20 lan houses em diferentes bairros da cidade e apenas uma pediu algum tipo de documento.

O que pode parecer um simples descuido por parte dessas lojas é, na verdade, uma contribuição para a prática de crimes virtuais. O Ministério Público Federal (MPF) aponta que 70% dos crimes cibernéticos são realizados nesses locais. "Pode não parecer, mas falamos de uma lei que teoricamente deveria evitar a pedofilia e os crimes de ódio", afirma a procuradora do MPF de São Paulo Thamea Valiengo.

A primeira lei que exige a identificação dos clientes de uma lan house foi promulgada em 27 de novembro de 2003 pela então prefeita de São Paulo, Marta Suplicy (PT). Segundo o texto, as lan houses precisam ter os dados básicos dos menores de 18anos, com o nome completo, número de documento de identificação, data de nascimento, endereço e telefone. Quem descumpre a lei pode ser multado em R$ 3 mil e, em caso de reincidência, o valor da penalidade dobra e o alvará de funcionamento é cassado.

Em 11 de janeiro de 2006, o então governador Geraldo Alckmin (PSDB) promulgou lei estadual ainda mais severa. Nela, as lanhou sessão obrigadas a manter cadastros atualizados de seus clientes, independentemente da idade. Além disso, menores de 12 anos não podem usar os computadores sem o acompanhamento dos pais ou responsáveis. A multa é maior do que a da lei municipal: varia deR$ 3 mil a R$ 10 mil.

Na prática, porém, nada disso acontece nas lan houses de diferentes bairros da cidade. Na Internet Café, localizada na Avenida Professor Alfonso Bovero, em Perdizes, zona oeste, o dono da loja não pediu qualquer tipo de identificação ao repórter. Quando soube da reportagem, explicou que pedir RG dos clientes é "uma exigência complicada demais para ser cumprida". Além disso, menores de idade acessavam a internet desacompanhados. "Vou continuar descumprindo a lei. Afinal, para pedir identificação, vou precisar de um funcionário só para isso", explica Edson Kanachiro.

DESCULPAS

Uma funcionária da lan house Web.net, na Lapa, zona oeste, que preferiu não se identificar, diz que pedir documento é "fazer com que os clientes passem por um constrangimento desnecessário". Ela quis saber se o repórter era menor de idade, mas não por causa da lei. "Menores ganham descontos."

Na King Lan House, na Vila Mariana, zona sul, o aviso 'cadastro obrigatório' está na parede, mas o funcionário não exige nenhum tipo de identificação. "É só escolher uma das máquinas e mexer o mouse", avisa o atendente Gustavo Nogueira. Mais tarde, quando o repórter ligou e perguntou o motivo do descumprimento das leis, Nogueira se justificou. "Foi um problema esporádico. Estava com falhas técnicas no computador de registro. Você é jornalista ou policial?"

Diferentemente do que Nogueira possa pensar, quem é responsável pela fiscalização da lei estadual não é a polícia, e sim o Procon de São Paulo.

No entanto, o diretor de fiscalização, Paulo Arthur Góes, admite que verificar o cumprimento da lei não é prioridade, já que ainda não há no Estado nenhuma denúncia registrada. "A própria lei engessa sua aplicação, já que permite que o dono da lan house mostre os dados cadastrais dos clientes somente mediante ordem ou autorização judicial", afirma.

A procuradora Thamea Valiengo e o delegado Ubiraci da Silva, da Delegacia de Crimes Eletrônicos de São Paulo, explicam que, além das multas previstas, o dono de uma lan house pode ser considerado cúmplice do crime cibernético cometido. Além disso, Thamea ressalta que não há razões para que a fiscalização não seja realizada. "É simples. Basta ir na lan house e ver se ela exige identificação, como vocês fizeram."

Para o especialista em informática jurídica da Universidade Católica de Salvador, Thiago Tavares, o descumprimento das leis cria um local ideal para criminosos. Apesar de não ser a única fonte de informação, os dados do IP(número de registro) da máquina e a identificação dos usuários são as principais maneiras de se chegar ao autor do crime.

"Admito que o fato de apenas uma entre 20 lan houses pedir identificação não me espanta. A lei só terá eficácia se houver fiscalização", diz Tavares.

Segundo o especialista, que coordena uma ONG que recebe mais de 2.300 denúncias diárias, 35% das denúncias do mês de junho foram relacionadas a pornografia infantil. O ranking segue com 25,9% para apologia e incitação a crimes contra a vida e, depois, 17,3% para crimes ligados ao neonazismo.

Dados da Organização das Nações Unidas (ONU) apontam que o Brasil é o décimo país com mais usuários de internet no mundo, num total de 22 milhões de pessoas - o primeiro são os Estados Unidos, seguidos da China. Desse total, 4 milhões acessam a internet exclusivamente em locais públicos pagos.

Segundo o secretário da Coordenação das Subprefeituras, Andrea Matarazzo, neste ano foram multadas 35 lan houses, 32 receberam intimação e uma foi lacrada. "Sei que não é suficiente, mas pelo menos estamos fazendo alguma coisa", afirmou.

http://www.safernet.org.br/site/noticias/lan-houses-descumprem-lei-sp

Policia VISTORIA e FECHA MAIS DE 80% DAS LAN DE SAO PAULO

Pessoal,

Seguinte eu possOi uma lan house de bairro de 11 computadores + 1 Servidor, Estou com uma preocupação enorme pois o nosso amigo KASSAB, esta mandando fechar todas as lans que nao tem alvara, agora imagina um local que se tira 70 reais dias e pagar um alvara mais software e jogos legalizados e fora outras despesas ?

Fiz muita pesquisas mais so achei ate agora 2 itens na internet e quem e dono de lan tambem nao vi ninguem comentando, porem pelo que fiquei sabendo eles mandaram viaturas para fazer um mapa em toda a cidade de sao paulo tanto bairro de baixa renda quanto de classe alta.

Se derrepente algum sabe de algo por favor post aqui pois dependo muito do funcionamento da minha lan para sustentar minha familia.

Abaixo segue algum relatos com endereços de sites que postaram sobre os assuntos.

http://esbr.terra.com.br/view.php?id=1&acao=4044



A polícia fechou na sexta-feira (11) 335 lan houses irregulares em São Paulo das 8h de quinta-feira às 18h de sexta-feira. Ninguém foi preso. Segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP-SP), 749 estabelecimentos foram vistoriados e 2.339 computadores sem nota fiscal foram apreendidos.

O objetivo da operação, segundo a SSP, era fiscalizar as Lan Houses em funcionamento em São Paulo e fechar as que funcionavam irregularmente.


Fonte: Portal Terra

Polícia Civil fecha 153 lan houses em SP
Da redação
11/01/2008


A Polícia Civil apreendeu 1.058 computadores e fechou 153 lan houses nesta quinta-feira, dia 10, na Operação Lan House Cyber Café em São Paulo.

Durante todo o dia, policiais visitaram 212 lojas em diferentes pontos da capital. A maioria das lojas não tinha alvará de funcionamento e acabou sendo fechada. Além disso, em 7 lojas a polícia encontrou pirataria e jogos de azar.

Os computadores apreendidos eram sem nota fiscal, roubados ou furtados. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública, se essas máquinas tiverem os seus donos identificados, elas serão devolvidas.

A operação continua nesta sexta-feira. As autoridades pretendem vistoriar as 628 lan houses cadastradas da cidade.

http://www.virgula.com.br/atitude/interna.php?id=6981

fontehttp://forum.hardmob.com.br/showthread.php?t=333400

Neil MacBride, ex-BSA, assume cargo no governo Obama

Neil MacBride, vice-presidente de antipirataria e conselheiro geral da BSA (Business Software Alliance), foi nomeado pelo Obama como Procurador Geral Adjunto Associado do Departamento de Justiça dos Estados Unidos. MacBride esteve em 2008 no Brasil para se reunir com autoridades como preparativo da Cúpula Global de Tecnologia da BSA, que ocorrerá em março, em São Paulo. A nomeação vem com a nova política da Casa Branca de tratar mais a sério os crimes tecnológicos.

MacBride assumiu seu posto no Departamento de Justiça no dia seguinte à posse do Obama. Ele ajudará a administrar os 115 mil empregados e o orçamento de US$ 22 bilhões do Departamento de Justiça norte-americano, além de departamentos de Divisão Criminal, FBI e outros. O ex-executivo da BSA vai também aconselhar o Procurador Geral sobre assuntos criminais e propriedade intelectual.

A PC Magazine teve a oportunidade de conversar com MacBride em sua passagem pelo Brasil, na qual ele falou sobre pirataria de programas e exemplos de como combater a prática no país. Entre outras coisas, ele fez um comparativo com a Rússia, que diminuiu em 10% o mercado ilegal de softwares, segundo o IDC.

Fernando Souza Filho postou em 28-1-2009
fontehttp://pcmag.uol.com.br/blog/?p=337

ONG diz que denúncias de pedofilia cresceram 75%

Agência Estado

As denúncias de abusos contra crianças e adolescentes na internet cresceram 75% entre janeiro e setembro deste ano, em comparação com o mesmo período de 2007, segundo a SaferNet Brasil. Em 2008, a organização não-governamental (ONG) que combate crimes contra os direitos humanos recebeu 42.122 queixas de crimes de pedofilia online, ante 24.070 no ano passado.

Procuradores, defensores de direitos humanos, policiais e até políticos são unânimes ao destacar que esse aumento tem relação com o sentimento de impunidade. “Por enquanto as operações não conseguem prender ninguém. Apenas se pode cumprir mandados de busca e apreensão”, observa o presidente da CPI da Pedofilia, Magno Malta. Um exemplo é que a maior das operações da Polícia Federal contra esse crime, a Carrossel 2, em setembro, só prendeu um suspeito.

O presidente da SaferNet, Thiago Tavares, diz que a atual legislação brasileira permite a impunidade. “Armazenar imagem de pornografia infantil não é crime. Figura como crime apenas partilhar o conteúdo. A conseqüência é que essa prática não resulta em prisões”, explicou. Segundo ele, o Brasil ainda está bem atrasado na legislação de combate a crimes virtuais, quando se faz a comparação com Estados Unidos, Europa e Ásia. “Essa posse é crime em vários países do mundo.” As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

ONG e PF unificam central contra crimes na internet

Agência Estado
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Por William Glauber e Clarissa Thomé

Rio - A Secretaria Especial dos Direitos Humanos, a Polícia Federal (PF) e a organização não-governamental (ONG) SaferNet lançaram hoje a primeira hotline do País - uma central unificada de denúncias de crimes virtuais contra os direitos humanos. Após acordo assinado no 3º Congresso Mundial de Enfrentamento à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes, que acontece no Rio de Janeiro, a entidade passa também a centralizar, processar e monitorar queixas de delitos cibernéticos recebidos pelo Disque 100 do governo federal. A PF tem agora acesso imediato ao banco de dados para apurar as denúncias.

A ONG recebe diariamente 2,5 mil queixas de pedofilia, racismo, homofobia, intolerância religiosa, entre outros crimes na internet. Desse total, 63% correspondem a abusos contra crianças e adolescentes. Como um delito pode ser denunciado por mais de um internauta, há duplicidade das informações e, ao fim de cada dia, registram-se 400 casos novos. A central, equipada com um software especial, evitará o duplo registro da mesma ocorrência.

"Hoje as informações são muito poluídas e exigem muita demanda. O filtro vai racionalizar os recursos humanos. Nesse canal, o trabalho não será repetido", disse a chefe da Divisão de Direitos Humanos da PF, delegada Leila Vidal. Diariamente, seis técnicos da corporação irão analisar as denúncias recebidas pelo site. "A central vai permitir agilizar o trabalho e descentralizar os casos pelo País para dar início às investigações."

Segundo o presidente da SaferNet, Thiago Tavares, além de aprimorar as ações da PF na busca dos criminosos, a hotline brasileira diminuirá o tempo de permanência das páginas na internet. "A polícia terá a capacidade de acompanhar desde a denúncia à remoção do conteúdo impróprio no provedor", afirmou. A SaferNet já assinou termos de cooperação com o Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo, Rio, Goiás, Paraná e Rio Grande do Sul.

Cartilha

A ONG SaferNet também lançou hoje uma cartilha para navegação segura na internet. O material contém dicas para pais monitorarem o uso do computador pelos filhos e o download gratuito está disponível em www.safernet.org.br. A subsecretária de Promoção dos Direitos da Criança e Adolescente, Carmem Oliveira, anunciou que o livro será distribuído no próximo ano em escolas públicas brasileiras.

saiba como agir se alguem lhe causa problema na internet

fontehttp://tecnologia.uol.com.br/ultnot/2009/03/23/ult4213u679.jhtm

23/03/2009 - 07h01

Saiba como agir se alguém está lhe causando problemas na internet

LILIAN FERREIRA | Do UOL Tecnologia
Crime contra a honra é um dos mais freqüentes na internet. Falar mal, difamar e ofender parece ser mais fácil na rede. E a maioria dos crimes ocorre por meio de perfis falsos para preservar o anonimato, conta a advogada especialista em Direito Digital, Gisele Truzzi.

Criar fake na internet só é crime se for baseado em pessoa real
Saiba como proteger sua vida online
Confira o bate-papo do procurador Sérgio Suiama sobre segurança na internet

Se você é vítima de um perfil falso que está se fazendo passar por você na web, publica fotos suas ou está lhe ofendendo, você deve, primeiramente, denunciar o perfil para o site ou provedor que abriga aquela página. Em praticamente tocas as redes sociais existe um botão "denunciar" em cada perfil.

O procurador Sérgio Suiama, responsável pelo Grupo de Combate aos Crimes Cibernéticos do Ministério Público Federal, conta que uma das principais ações com o Orkut do Google, rede social de maior abrangência no país, é tornar o serviço de atendimento ao usuário mais rápido. "Pelo acordo com o Google, o Orkut tem que passar um posicionamento sobre a denúncia em até 15 dias", explica.

Se o perfil continuar no ar, mesmo se o site julgar que o caso não se enquadra em um perfil falso, o internauta pode fazer uma notificação extrajudicial. Você pode acessar um modelo de carta de notificação no site da Safernet. "Ela deve ser enviada ao provedor responsável junto com cópias impressas da página do perfil falso ou da ofensa, onde é possível ver o endereço da mesma", esclarece Truzzi. A notificação deve ser enviada por correio como carta registrada com aviso de recebimento.

A advogada aconselha ainda que o usuário lesado vá a um Cartório de Notas para elaborar uma ata notarial referente ao conteúdo ofensivo. "O tabelião acessará os links indicados pelo usuário e elaborará uma ata, relatando todo o material visualizado". A ata é considerada uma prova forte quando o caso vai a juízo, enquanto impressões da página podem ser contestadas.

Se mesmo assim, a página continuar no ar, o usuário tem dois caminhos. Se o fato aconteceu no Orkut, ela pode se dirigir ao Ministério Público, pois o órgão faz o controle sobre a rede social no Brasil. Para isto, acesse o site http://www.prsp.mpf.gov.br/ e faça sua denúncia.

Se o perfil estiver em outro site, você pode mover uma ação judicial. "Caso o site de relacionamento não exclua o conteúdo ofensivo ou não identifique o responsável, ele poderá ser condenado a pagar indenização por danos morais ao usuário, como já aconteceu com o Google", completa Truzzi. Entretanto, ela destaca que na maioria dos casos o perfil é retirado do ar em até 15 dias.

Endereço do Google para envio de notificações:

Google Brasil Internet Ltda.
Caixa Postal 19002
CEP 04505-970
São Paulo, SP

criar fake na internet só é crime se for baseado em pessoa real

fonte http://tecnologia.uol.com.br/ultnot/2009/03/23/ult4213u678.jhtm

23/03/2009 - 07h00

Criar fake na internet só é crime se for baseado em pessoa real

LILIAN FERREIRA | Do UOL Tecnologia
Um engenheiro no Marrocos chegou a ser condenado a três anos de prisão por criar um perfil falso do príncipe de seu país no Facebook; nos EUA, uma mulher recebeu pena de um ano de prisão e teve que pagar US$ 300 mil por criar um fake no MySpace que levou uma menina ao suicídio; em Santa Catarina, o Google foi condenado a pagar indenização a duas jovens porque perfis falsos as ofenderam no Orkut.

Como agir se alguém está lhe causando problemas na internet?
Saiba como proteger sua vida online
Confira o bate-papo do procurador Sérgio Suiama sobre segurança na internet

A lista poderia continuar com vários outros exemplos, já que não é de hoje que os fakes, ou perfis falsos, povoam a internet. Eles podem ser criados apenas para bisbilhotar anonimamente, para se fazer passar por outra pessoa ou até difamar alguém.

Note que em todos os três casos citados no começo desta matéria, as pessoas foram condenadas por se fazer passar por outra pessoa ou por ofender alguém. Criar um perfil falso, de alguém que não existe, só para preservar sua identidade na internet, não é crime.

"Se o fake é de uma pessoa real, viva ou morta, o responsável está cometendo o crime de falsa identidade, pois se faz passar por ela. Já os que usam perfis falsos para caluniar, além da falsa lógica, também devem pagar por crimes contra a honra. Se o perfil não for usado para obter vantagem nem para causar dano, não é crime de falsa identidade", explica Gisele Truzzi, advogada especialista em Direito Digital, do Patricia Peck Pinheiro Advogados.

"No máximo, a pessoa poderia ser enquadrada por estar se identificando de maneira falsa para o site", acredita a advogada. Mas para isso, ele precisaria ser denunciada. E, normalmente, as denúncias vêm quando o perfil falso é de uma pessoa real ou quando causa danos a outras pessoas. Neste caso, o acusado infringe o artigo 307 do Código Penal e pode pegar de 3 meses a 1 ano de prisão somente pela falsa identidade.

O procurador Sérgio Suiama, responsável pelo Grupo de Combate aos Crimes Cibernéticos do Ministério Público Federal, também diz que se o perfil for criado sem base em nenhuma pessoa real, não é crime de falsa identidade.

E usar a foto de um modelo em um perfil totalmente fake, com dados inventados? Ela lembra que colocar imagens de terceiros viola o direito de imagem e que só é permitido usar fotos se a pessoa fotografada fornecer autorização por escrito.

Para terminar, Truzzi destaca que o anonimato, apesar de não ser crime, é proibido pela Constituição Federal. "Ao criar um perfil em nome de um personagem fictício, o indivíduo está violando a norma constitucional".

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

ATUAL CENÁRIO DOS CRIMES CIBERNÉTICOS NO BRASIL

ATUAL CENÁRIO DOS CRIMES CIBERNÉTICOS NO BRASIL
1
Coriolano Aurélio Almeida Camargo Santos
Sumário: 1. Introdução; 2. Breve análise acerca dos avanços da criminalidade
informática; 3. Crimes e Criminosos; 4. A atuação dos órgãos responsáveis pelo combate
à criminalidade informática; 5. Conclusões; 6. Bibliografia.
Resumo: A presente proposta de estudo suscita remeter o leitor a momentos de meditação
ao abordar o atual cenário dos crimes praticados por meio de tecnologias avançadas e no
espaço cibernético. Suscita algumas fragilidades e avanços da sociedade da era digital
diante deste conjunto de fenômenos. A humanidade está vivendo um período de
transformação de uma sociedade industrial para uma sociedade da informação. Discute
fatos ocorridos no final do século XX, um dos raros intervalos na história, cuja
característica é a transformação de nossa “cultura material” pelos mecanismos de um
novo paradigma tecnológico que se organiza em torno da tecnologia da informação.
Aborda pontos polêmicos em plena era do Direito da Sociedade da Informação, onde o
conceito de segurança da informação e transações está associado a toda uma logística
operacional que envolve custos desde a previsão de contingências até o desenvolvimento
de mecanismos preventivos, até mesmo a elaboração de métodos para impressão de
elementos de prova em papel. Aborda os pontos sensíveis de projetos tecnológicos de
governo, pretendendo com isso remeter o leitor a uma reflexão sistêmica da convivência
destes projetos públicos e privados em meio a redes de crime cibernético organizado.
Abstract: Present the proposal of study excites to send to the reader the moments of
meditation when approaching the current scene of the crimes practiced by means of
advanced technologies and in the cybernetic space. It ahead excites some fragilities and
advances of the digital society age of this set of phenomenon’s. The humanity is living a
period of transformation of an industrial society for an information society. It argues
facts occurred in the end of century XX, one of the rare intervals in the history, whose
characteristic is the transformation of our “material culture” for the mechanisms of a
new technological paradigm that if it organizes around the information technology. It
approaches controversial points in full was of the Right of Information Society, where the
concept of security of the information and transactions is associated with all logistic
operational that involves costs since the forecast of contingencies until the development of
preventive mechanisms, even though an elaboration of methods for impression of
1
. Advogado, sócio diretor da Almeida Camargo Advogados. Presidente da Comissão de Direito na Sociedade da
Informação da OAB/SP. Vice-Presidente da 4a Câmara Efetiva do Egrégio Tribunal de Impostos e Taxas da
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Mestrando em Direito na Sociedade da Informação pela FMU
1
elements of test in paper. It approaches, as well, the sensible points of technological projects
by government, intending with this to send to the reader to a systems reflection of the
convergence of these public and private projects in way the nets of organized cybernetic crime.
Palavras-chave: Atual Cenário, Sociedade da Informação, Crimes Cibernéticos e
Avançadas Tecnologias.
Keywords: Current Scene, Information Society, Cybernetics Crimes and Advanceds
Technologies.
1. Introdução
O presente artigo vem tratar dos riscos envolvendo os crimes praticados com a
utilização de avançadas tecnologias. Os momentos de meditação aqui propostos são
decorrentes da experiência do autor no exercício da advocacia, na análise de crimes no
espaço cibernético e debates acadêmicos.
Que a Internet trouxe inúmeros benefícios à todos nós, não há dúvidas, entretanto,
igualmente, propiciou o surgimento de práticas ilícitas novas, bem como possibilitou a
existência de outras formas de execução de crimes já existentes.
Foi nos anos 90 que o Brasil, notadamente, experimentou as influências da
globalização e seus efeitos, inclusive, pelo acesso à bens tecnológicos, sendo tudo isso
propiciado pela abertura econômica. Atualmente um vasto número de atividades e de
serviços podem ser realizados com o apoio na Internet, tais como: certificação digital;
leilões virtuais, correios eletrônicos, comércio dos mais variados produtos; operações no
mercado financeiro (como investimentos, compra e venda de ações e serviços bancários),
conversas e interação em tempo real entre os internautas através de chats ou programas
como instant messenger e etc.
Cumpre lembrar que, a existência de um mundo virtual ou ciberespaço, que
apresenta novas concepções de tempo e espaço, bem como as dificuldades de
identificação dos usuários da Internet, além dos entraves que surgem no campo da
produção de provas, dentre outros aspectos, constituem verdadeiros óbices no combate à
criminalidade informática.
2
Dessa forma, o presente artigo pretende, de forma sucinta, averiguar os avanços e
os impactos dessa nova criminalidade, considerada transnacional, que surge na sociedade
brasileira.
2. Breve análise acerca dos avanços da criminalidade informática
O combate à criminalidade informática é um grande desafio, pois a cada solução
surge um problema2. Pesquisa conduzida pela IBM aponta que 100% dos usuários temem
o cibercrime mais que delitos físicos.3. Relatório da IBM de 2006 prevê a evolução do
Cyber Crime4. Lucro faz cibercrime se estabelecer mundialmente.5
2
Sobre o comentário, achamos importante ilustrar que vários golpes são noticiados todos os dias. Novo golpe na web
para roubar dados bancários. Clientes de um banco da Califórnia (EUA) receberam recentemente mensagens de e-
mail pedindo que ligassem para seu banco devido a problemas em sua conta. Era mais um golpe de piratas virtuais,
que tinha por objetivo obter informações financeiras, em um novo método criminoso batizado de vishing. A fraude
pela internet conhecida como phishing, na qual as pessoas recebem um e-mail que os direciona a um site falso com a
finalidade de obter seus dados financeiros, já existe há anos, mas o novo caso registrado na Califórnia representa um
novo tipo de golpe, informaram funcionários do governo norte-americano e especialistas em segurança. Diferente do
phishing, o chamado vishing se baseia na telefonia VoIP (voice over Internet Protocol, ou voz sobre IP, tecnologia
em que a voz trafega pelo cabo da internet, portanto sem cobrança de pulsos telefônicos). Em vez de levar o
internauta a um site falso, o novo golpe o induz a ligar para um número - como uma ligação telefônica, mas pelo
sistema VoIP - e declarar seus dados bancários."É um fenômeno bastante novo", disse Lisa Hone, assistente de
direção do gabinete federal para a proteção dos consumidores. Os criminosos responsáveis pelos e-mails enviados
aos clientes do Santa Barbara Bank and Trust, da Califórnia, ainda não foram capturados, mas o banco alertou seus
clientes sobre a fraude. O e-mail pedia aos clientes que ligassem para um número aparentemente local para
solucionar um problema em sua conta. Segundo a empresa de segurança na internet Websense, quando ligavam, os
clientes ouviam uma mensagem gravada pedindo para que dessem o número da conta. A Websense divulgou uma
cópia do falso e-mail, com link para a gravação fraudulenta, em 23 de junho. Dan Hubbard, vice-presidente de
investigação sobre segurança na Websense, informou que o grupo avisou o banco, filial do Pacific Capital Bancorp.
A instituição não quis comentar o caso, mas o site do banco alertou seus clientes sobre o problema. Definitivamente
é uma nova tendência. É algo que está aumentando, mas ainda não é tão grande quanto à ameaça de sites falsos na
internet ou atividades criminosas mediante códigos enganosos. Estamos falando de dezenas de milhares contra um
punhado de casos, disse Hubbard. Ele advertiu que fraudes similares foram tentadas com usuários da companhia de
pagamentos pela internet PayPal e do site de leilões eBay. Uma fraude baseada no sistema VoIP pode ser montado
com muita facilidade, segundo especialistas em segurança. Há relativamente poucas companhias que oferecem esse
serviço e, em geral, há menos controle do que quando se abre uma conta em uma companhia tradicional.
Fonte: Folha On Line - 24/07/2006 - 16:52
3
IDG NOW, Autor Fernanda K. Ângelo, Título, Com cibercrime, síndrome do pânico chega ao mundo virtual, data
07/04/2006.
4
Para ler a notícia, basta clicar no link abaixo: http://tecnologia.terra.com.br/interna/0,,OI848630-EI4805,00.html
5
21/3/2006 - 15:11 Giordani Rodrigues, O relatório completo da Symantec, em inglês, pode ser encontrado na
página www.symantec.com/enterprise/threatreport/index.jsp.
3
A Legislação que trata do cibercrime6 não deve ser deficiente e o método de
combate7 pró-ativo8. Na Abertura da III Conferência Internacional de Perícias em Crimes
6
Ao comentar a atuação da Polícia Federal, o perito criminal da Polícia Federal (PF), Paulo Quintiliano da Silva,
explicou que a PF trabalha em conjunto com policiais de outros países para resolver crimes praticados na Internet.
"No entanto, sua atuação é basicamente reativa e não preventiva, como deveria ser", lamentou o perito.Quintiliano
afirmou que, além da inexistência de normas de controle, o Brasil não dispõe de um número de peritos capaz de
realizar um trabalho mais expressivo: são apenas 40 agentes. Para 2005, há a expectativa de se receber mais 105 para
atuar nesse setor", comentou. Fonte: Website da Câmara dos Deputados Federais. Disponível em:
http://www.camara.gov.br/internet/agencia/materias.asp?pk=59220, Reportagem – Patrícia Araújo, Edição - Patricia
Roedel. Comenta-se no Website pesquisado que a reprodução foi autorizada mediante citação da Agência Câmara -
tel. (61) 216.1851/216.1852 fax. (61) 216.1856 e-mail:agencia@camara.gov.br. A Agência utiliza material
jornalístico produzido pela Rádio, Jornal e TV Câmara.
7
Publicada/em: 15/11/2006- Nota Fiscal Eletrônica é discutida na III Conferência Internacional de Perícias em
Crimes Cibernéticos, Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos SÃO PAULO — O Brasil ocupa atualmente
uma das piores posições no ranking mundial de crimes cometidos na internet. Neste toar, entre os dias 6 e 8 de
novembro, Brasília foi sede da III Conferência Internacional de Perícias em Crimes Cibernéticos - ICCyber 2006. A
conferência foi organizada pela Diretoria Técnico-Científica do Departamento de Polícia Federal (DITEC), liderada
pelo insigne Dr. Gerando Bertolo e do Serviço de Perícias em Informática do Instituto Nacional de Criminalística
(INC), comandado pela Dra. Zaíra Hellowell. Estiveram no evento, diversas autoridades civis e militares, agentes do
Serviço Secreto Americano e 26 serviços de inteligência de diferentes países. Mais de 700 especialistas e Professores
do Brasil e de várias partes do mundo compareceram a este importante marco para a evolução da prevenção e no
combate ao cibercrime organizado no Brasil. Representantes de instituições estrangeiras discutiram o tema de forma
aberta e consciente de que a cooperação policial internacional e troca de informações e experiências são
fundamentais para a efetividade do combate aos crimes cibernéticos. O Professor Doutor Paulo Quintiliano, Chefe do
Serviço de Perícias em Informática, informou que os Países devem "estar preparados para enfrentar um dos maiores
desafios e uma das maiores ameaças neste século XXI. Esclarece Quintiliano" que estes desafios e ameaças estão
vindo e continuarão a vir pelo espaço cibernético, estão atingindo e continuarão a atingir alvos de toda a sociedade
moderna. Observando esta tendência, dentro de 15 anos, praticamente todos os criminosos estarão fazendo uso do
espaço cibernético e / ou computadores e outros recursos de informática na realização de atividades criminosas.
Sobre esta vertente, Coriolano Camargo, da Almeida Camargo Advogados teve o artigo publicado nos livro de
sessões técnicas do evento, abordando "A Nota Fiscal Eletrônica e o Atual Cenário do Cybercrime". "Tema para o
Trabalho Preventivo do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal".
O Congressista ao proferir sua Palestra, abordou os pontos sensíveis do projeto, pretendendo com isso remeter a
sociedade a uma reflexão sistêmica da convivência da NF-E em meio a códigos brutalmente sofisticados e
maliciosos, que podem acarretar graves problemas legais, muitas vezes camuflados em meio ao arsenal de produtos e
materiais ilegais oferecidos na Internet.Em sua abordagem, reprova a idéia do surgimento da Nota Fiscal Eletrônica
como panacéia fiscal do Século XXI e frisa-se que o ataque de botnets - vírus com características especiais criado em
2003 - em larga escala, tornará frágil o sistema de alimentação da base de dados do fisco e de contribuintes. Aspira-
se responder que o desenvolvimento tecnológico sustentável requer investimento contínuo em segurança, que a
eficácia de qualquer projeto de controle fiscal eletrônico representa grande avanço, contudo um dos grandes desafios
será a criação de mecanismos ainda mais inteligentes para impedir a ação de fraudes. Uma posição conservadora
busca a realidade em acontecimentos atuais. Novos conceitos tratam de ponderar sobre a capacidade da
Administração Fazendária para superar e prever a sagacidade e disfarce de facções e organizações criminosas, cada
vez mais perigosas e altamente especializadas no seqüestro, furto, adulteração, danificação, controle ou geração da
perda proposital de informações confidenciais do fisco, acarretando na quebra do sigilo fiscal do contribuinte. Ao
final recomendou da assinatura de um importante Convênio de cooperação entre as Secretarias de Fazenda e o órgão
de criminalística da Polícia Federal. Desta forma, poderia ser realizado um redesenho do Projeto da Nota Fiscal
Eletrônica com foco em integrar ações voltadas a métodos preventivos contra a fraude eletrônica. O Dr. Geraldo
Bertolo enfatizou que o ICCyber tem como foco principal incentivar a pesquisa e o desenvolvimento científico, com
objetivo de se produzirem técnicas avançadas, visando ao combate de crimes cibernéticos. Na sessão solene de
abertura o Ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, enfatizou que o Ministério da Justiça tem realizado grandes
investimentos na Polícia Federal e destacou a inauguração da nova sede do Instituto Nacional de Criminalística da
Polícia Federal, um dos mais modernos do mundo. Esteve presente no evento o Ministro Gilson Dipp/STJ e do
Presidente da Conferência o Diretor Geral/DPF, Paulo Lacerda. Na Abertura da III Conferência Internacional de
Perícias em Crimes Cibernéticos - ICCyber 2006, foi realizada a apresentação de método de investigação pró-ativo
de combate a pedofilia no Brasil. Trata-se do Sistema de Rastreamento de Exploração Infantil (CETS - Child
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Cibernéticos - ICCyber 2006, foi realizada a apresentação de método de investigação pró-
ativo de combate à pedofilia no Brasil. Trata-se do Sistema de Rastreamento de
Exploração Infantil (CETS - Child Exploitation Tracking System) – fruto de uma aliança
da Microsoft do Brasil e Polícia Federal. Ações de interligação preventivas e pró-ativas
devem representar o marco e o início de Projetos Governamentais e Empresariais voltados
à tecnologia na era da Sociedade da Informação. Os fatos e as estatísticas demonstram
que não existe ambiente totalmente seguro na Internet, na forma como esta sendo
divulgado por algumas empresas. Temos como exemplo desta divulgação quando se
mencionam projetos tecnológicos como infalíveis. No mundo tecnológico inexiste
ambiente totalmente seguro e aprova de falhas;
Atualmente, o Estado Brasileiro tem desenvolvido paulatinamente uma cultura
relacionada a métodos de ação preventivos e pró-ativos para promover a defesa do
Estado-cidadão. A falta de uma metodologia e legislação9 específica, e ainda, a
Exploitation Tracking System) - Parceria Microsoft do Brasil e Polícia Federal. Ações de interligação preventivas e
pró-ativas devem representar o marco e o início do Projeto da Nota Fiscal Eletrônica, uma vez que, os fatos e as
estatísticas demonstram que não existe ambiente totalmente seguro na Internet, na forma como esta divulgado por
algumas empresas. É sempre bom lembrar, que é justamente o dinheiro público que mata a fome de nossas crianças e
o Estado não vai suportar perdas maciças com cibercrimes. O autor é advogado da Almeida Camargo Advogados,
Dr. Coriolano Aurélio de Almeida Camargo Santos. Fonte: Portal do
WebsiteDCI:http://www.panoramabrasil.com.br/noticia_completa.asp?p=conteudo/txt/2006/11/15/21759943.htm,Fo
nte:PortaldoWebsite-
http://www.panoramabrasil.com.br/noticia_completa.asp?p=conteudo/txt/2006/11/15/21759943.htm
8
Acredito, assim como muitos, que é necessária para o Brasil a elaboração de normas claras e fundamentais para a
efetiva punição destes criminosos. É emergencial a criação de armas preventivas, pró-ativas à ação do Estado. Armas
de defesa, com provas aos Contribuintes e ao Estado-Cidadão-Arrecadador, devem ser, o quanto antes, colocadas à
disposição das autoridades e empresários. Neste prisma da verdade, note-se que é reagente ao “cibercrime”, em
poucos casos pró-ativo, como nos demais casos de combate ao crime organizado, salvo nos casos de pedofilia, em
que a Polícia Federal tem feito uma varredura na rede.
9
Sobre os Cyber Crimes, muitas são as proposições legislativas já produzidas e debatidas no Congresso Nacional a
respeito do tema da criminalidade nas áreas da informática, das telecomunicações e da Internet, bem como na rede
mundial de computadores. A evolução das tecnologias relacionadas à produção, ao processamento, ao
armazenamento e à difusão da informação tem ocorrido com muita velocidade, gerando lacunas no ordenamento
jurídico vigente, conforme Parecer da Comissão do Senado que discute atualmente o tema mencionado.
Fonte: Website consultor jurídico do jornal Estado de São Paulo.
Endereço: http://conjur.estadao.com.br/static/text/40300,1. Sobre a necessidade de alteração legislativa
http://conjur.estadao.com.br/static/text/44818,1. Parecer de 2.006, Da Comissão de Educação, sobre o Projeto de Lei
da Câmara no 89, de 2003 e Projetos de Lei do Senado no 137, de 2000, e no 76, de 2000, todos referentes a crimes na
área de informática, leia íntegra do Parecer no endereço http://conjur.estadao.com.br/static/text/45697,1. Para muitos
doutrinadores, defendem que, em tese, os estudos do Código Penal Brasileiro e da Legislação Complementar, teriam
verificado que as condutas praticadas por meio eletrônico estão tipificadas na legislação existente. Acredito que face
às anomalias existentes o rumo do Sistema Público de Escrituração Digital e da Nota Fiscal Eletrônica uma lei
especial deve se aprofundar para a criação de novos meios de sua defesa que serão específicas e multidisciplinares
aos seus meios. Já defendi em 2006 na FIESP sobre a necessidade de um protocolo de cooperação técnica entre o
Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal e a Administração Fazendária dos Estados. A Administração
Tributária dos Estados publicou a recomendação, vide em:
www.portalfiscal.se.gov.br/WebPortalFiscal/notaFiscalEletronica/materias_publicadas.jsp?news=principal.html -
20k -, acessado no dia 24.05.08.
5
inexistência de normatização que ampare métodos de investigação e auditoria10 são
fatores a serem levados em consideração. Pela voz de Marcos da Costa, Diretor-
Tesoureiro da OAB-SP e especialista em Direito de Informática: Há situações novas que
configuram os chamados crimes atípicos, que clamam por uma legislação própria, pois
não se enquadram nos tipos penais em vigor.11. Por conta dessa lacuna, a Polícia
Federal12 e a Justiça tratam de determinados delitos pela legislação comum.
Já no início de 2006, imprensa anunciava: A fraude virtual representa 80% da
perda de bancos com roubo 13. Na verdade trata-se de furto qualificado.
Face ao grande volume de incidentes e forte impacto das fraudes eletrônicas sobre
o setor bancário14, a Febraban defende que fraudes na internet passem a constar na
10
O “Website” TIINSIDE informou: Na sexta-feira, 19 de maio, 2.006, foi publicada a instrução normativa no
Diário Oficial. Trata da homologação de softwares de assinatura digital, sigilo e autenticação no âmbito da ICP-
Brasil (Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras). A partir deste sábado (20/5), quando serão publicados os
manuais de condutas técnicas, o Laboratório de Ensaios e Auditoria (LEA) passa a avaliar se esses softwares
atendem aos requisitos técnicos de segurança e interoperabilidade. ”O LEA foi à entidade contratada para realizar os
ensaios exigidos nas avaliações de conformidade, emitir os laudos correspondentes e um selo de homologação. São
passíveis de homologação mídias como tokens criptográficos e smart cards; sistemas como de assinaturas eletrônica,
de autenticação de assinatura, de autoridades certificadoras e de registro e equipamentos como os de HSM,
sincronismo e carimbo de tempo, entre outros”. A assinatura digital só terá validade se o software não atender às
condições específicas estabelecidas, conforme instrução normativa detalhada no manual. Os requisitos se subdividem
em gerais (de certificação digital) e específicos (para softwares de assinatura digital, softwares de sigilo e softwares
de autenticação). Os usuários do plano Piloto da Nota Fiscal Eletrônica terão que atualizar e requerer a homologação
de seus softwares de assinatura digital e o Confaz terá que atualizar a legislação que trata da pretendida validade
jurídica das obrigações acessórias. Pela redação da instrução normativa, a validade jurídica da Nota Fiscal Eletrônica
pode ser questionada, ou seja, as normas do Confaz já estão incompletas. A legislação começa a ficar confusa.
11
Fonte: Matéria de Capa do Jornal do Advogado da OAB-SP No 306 / maio de 2006.
12
Comento que o monitoramento eletrônico melhorará em muito a eficácia da ação fiscal, mas outras janelas de
sonegação existirão.
13
O prejuízo causado por fraudes virtuais a bancos e administradoras de cartões cresceu 20%, atingindo R$ 300
milhões no ano passado, segundo estimativas do Instituto de Peritos em Tecnologias Digitais e Telecomunicações
(IPDI). Até 1995, a totalidade das perdas era relacionada a roubos de agências. Entre 1995 e 2000, esse tipo de
ocorrência representou 90% do valor do prejuízo e a clonagem de cartões, 10%. "Em 2004, 80% foram ocasionados
por fraudes na internet, 10% por assaltos a agências ou seqüestros e outros 10% por clonagem", afirma o diretor do
IPDI, Otávio Luiz Artur. A aceleração das ações criminosas no ambiente da web é preocupante, segundo o Centro de
Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de Segurança no Brasil (Cert.br). Em 2004, as tentativas de fraudes
bancárias representavam apenas 5% dos incidentes de segurança da informação. Em 2005, esse percentual saltou a
40%. Os bancos investem fortemente em segurança interessados nos baixos custos do uso da internet banking.
Enfrentam, porém, a ação agressiva de hackers, leia-se crackers e consideram que o fator humano - curiosidade,
ganância e desconfiança - como no conto do bilhete premiado, (grifo nosso), ainda figura como calcanhar-de-aquiles.
Gazeta Mercantil - 11/01/06 P.C1. Onde lê-se hacker o correto é cracker, comento.
14
Trata-se de evento organizado pela Federação Brasileira dos Bancos. Anualmente visa promover um sistema
financeiro saudável, ético, eficiente como condição essencial para o desenvolvimento econômico e social do Brasil.
Disponível em: http://www.ciab.com.br/portugues/default.asp. Segundo tema debatido em 23 de junho p.p., no
evento da CIAB 2006, organizado pela Federação Brasileira dos Bancos, advogados presentes comentaram que os
contribuintes, ao utilizarem a NF-E, poderão ser alvo de extorsão; criminosos atacam os recursos de emissão com
100 mil máquinas: o ataque é realizado por intermédio de máquinas zumbis no controle central da empresa. Se o
contribuinte quiser cessar o ataque, será obrigado ou coagido a pagar certa quantia e o contribuinte, sem defesa
contra este tipo de extorsão, deverá guardar o talão de notas ou pagar a extorsão.
6
legislação do país como crime inafiançável, 15 pautando-se na premissa de que há falta de
uma legislação específica capaz de punir de forma adequada o cibercriminoso no Brasil.
O crime virtual segundo alguns estudos, em tese, é mais lucrativo do que o
narcotráfico16 e pode envolver vários continentes17. Enquanto as drogas ilegais
movimentaram US$ 100 bilhões em 2005, as fraudes on-line totalizaram prejuízos da
ordem de US$ 105 bilhões.18 A Secretaria da Fazenda de São Paulo publicou (Informativo
CAT19 n° 63), onde menciona que o comércio ilegal se expande na Internet e a pirataria
acompanha os mesmos números, já superiores ao do narcotráfico. Portanto, não existe
panorama otimista no tocante à utilização de transações no ambiente eletrônico. Foi
informado, ainda, naquele Boletim CAT, que o Estado está impotente face ao crime
15
Febraban defende que fraudes na internet virem crime inafiançável” Posted on Wednesday, January 18 @ E. South
America Standard Time by davison. A afirmação deve ser consultada no endereço eletrônico:
http://www.idgb.com.br/modules.php?name=News&file=article&sid=549. Preocupada com o impacto das fraudes
eletrônicas sobre o setor bancário, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) defende que esse tipo de
irregularidade passe a constar na legislação do país como crime inafiançável. De acordo com reportagem publicada
na edição desta quarta-feira no jornal Valor Econômico, os bancos acompanham de perto o trâmite do projeto de lei
complementar 83/2001 que pode contribuir para que o país tenha legislação específica sobre os crimes eletrônicos,
como o roubo de senhas e a violação de contas correntes através da internet. Fonte:
http://revistaepoca.globo.com/Epoca/0,6993,EPT1111045-1881,00.html.
16
Os ganhos do crime cibernético, em 2004, excederam os do tráfico de drogas mundial, afirmou a conselheira do
Tesouro dos Estados Unidos, Valeri McNiven. Segundo ela, estima-se que os crimes cometidos pela internet - como
fraudes, espionagem corporativa, manipulação de ações, pedofilia, extorsões virtuais e diversas formas de pirataria -
geraram 105 bilhões de dólares durante 2004. Esta é a primeira vez que o cibercrime desbanca o comércio ilegal de
drogas como a atividade criminosa mais lucrativa do planeta."O cibercrime está crescendo tão rapidamente que a lei
não consegue acompanhar", disse ela à agência Reuters em uma conferência de segurança bancária em Riad, na
Arábia Saudita. Além disso, McNiven aponta o crescimento econômico de países em desenvolvimento, nos quais o
policiamento cibernético é ainda precário, como fator decisivo. "Quando você encontra roubo de identidades ou
corrupção e manipulação de informação (nos países em desenvolvimento), o problema se torna quase que mais
importante porque os sistemas desses países ficam comprometidos desde o seu início", avisou ela. John E Dunn -
Techworld, Reino Unido IDG Now Publicado neste Website por: Equipe Safe Networks
Fonte : http://www.safenetworks.com 16 Tão relevante à questão, não bastassem estes dados, há evidências de
ligação entre o Cyber Crime e o financiamento do terrorismo internacional e o crescimento do tráfico de seres
humanos e de drogas. E 2004, foi apontado como o ano em que os crimes cibernéticos passaram a gerar lucros
superiores aos do tráfico de drogas. De acordo com pesquisa realizada pela firma de consultoria americana Computer
Economics, em 2004, as perdas totais chegam a US$ 18 bilhões, com taxa de crescimento anual próxima de 35%.
Fonte: www.conjur.com.br.
17
Confirmou o Professor Doutor Paulo Quintiliano da Silva no website:
http://g1.globo.com/Noticias/Rio/0,,MUL487856-5606,00-
CRIMES+VIRTUAIS+GERAM+MAIS+DINHEIRO+DO+QUE+O+NARCOTRAFICO+DIZ+PF.html, acessado
dia 25.05.08.
18
29.09.2006-Batalha-na-rede-Françoise-Terzian: http://www.cbeji.com.br/br/novidades/artigos/index.asp?id=5233.
19
Informativo CAT. Trata-se de informativo mensal da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria
da Fazenda dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo, que objetiva informar o Auditor Fiscal de Rendas e
os Juízes do Egrégio Tribunal de Impostos e Taxas da Secretaria dos Negócios da Fazenda do Estado de São Paulo.
O informativo mensal enfatiza importantes artigos de estudiosos para reflexão de dirigentes e funcionários da
administração tributária.
7
organizado; o crime cibernético cresce e se consolida no mundo todo, tirando proveito do
avanço da tecnologia e da vulnerabilidade da comunicação.
Dados oficiais apontam que, só no ano de 2005, os prejuízos com fraudes
eletrônicas no mercado nacional ultrapassaram R$ 300 milhões. Contudo estes números
são muito superiores e determináveis.
Determináveis por dois motivos: O uso em larga escala dessas ferramentas
sofisticadas de segurança dos Bancos envolve custos elevados. Nenhum banco vai investir
bilhões de reais em proteção mais do que perde com as fraudes. Para ilustrar apenas, o
Banco Itaú mantém investimentos anuais de cerca de R$ 1 bilhão20 em tecnologia da
informação, sempre buscando oferecer ainda mais segurança e modernidade aos clientes.
Estes bilionários investimentos existem. A Febraban e as administradoras de cartão de
crédito não divulgam o valor das perdas com fraudes por razões de segurança21. Os
bancos não têm interesse de comunicar certos roubos para não perder a credibilidade
frente aos correntistas e investidores22. As tentativas de fraudes pela rede cresceram 579%
em 2005. Até o final de 2006, a perspectivas no volume de perdas deve aumentar 20%.23
O Professor Quintiliano reforçou recentemente que as instituições financeiras
perdem milhões de dólares todos os anos24.
20 Programa “Mais Segurança” tem função social, diz Itaú, Jackeline Carvalho, 26/07/2006,
http://www.covergenciadigital.com.br.
21 Disponível em: http://wnews.uol.com.br/site/noticias/materia.php?id_secao=4&id_conteudo=4148.
22
Artigo O submundo do Crime, fonte, Correio Braziliense, de Marina Amazonas, publicado em 16.11.2004. O chefe
do Serviço de Perícias em Informática da Polícia Federal, Paulo Quintiliano, explica que é muito difícil identificar
todas as fraudes. ‘‘Quando o valor do golpe é alto, os bancos denunciam. Não temos como calcular o número de
pequenos delitos não relatados pelas instituições’’, conta Quintiliano. Os bancos não têm interesse de comunicar
certos roubos para não perder a credibilidade frente aos correntistas e investidores.
23
Os crimes digitais geraram um prejuízo de R$ 300 milhões a bancos e administradoras de cartões de crédito em
2005 no Brasil, cerca de 150% a mais que no ano anterior quando contabilizou R$ 100 milhões. Para 2006, o valor
das perdas deverá ficar em torno de R$ 350 milhões, de acordo com a pesquisa do IPDI (Instituto de Peritos em
Tecnologias Digitais e Telecomunicações) - empresa especializada em perícias digitais e apuração de crimes e
fraudes no mundo cibernético.
Fonte:http://72.14.209.104/search?q=cache:ddIFCQ0hKeEJ:www.ibpbrasil.com.br/treinamento/index.html+Instituto
+de+Peritos+em+Tecnologias+Digitais+e+Telecomunica%C3%A7%C3%B5es+perdas+2006+Bancos&hl=pt-
BR&gl=br&ct=clnk&cd=6&lr=lang_pt. O Centro de Estudos, Respostas e Tratamento de Incidentes de Segurança
no Brasil, prevê uma evolução de 20% dos incidentes na Internet se comparado com o ano de 2.005 em que as
fraudes na rede cresceram 579%. Fonte: http://www.cert.br/stats/incidentes/ Estatísticas dos Incidentes Reportados
ao CERT.Br.
24
A informação é do perito da Polícia Federal e presidente da Associação Brasileira de Especialistas em Alta
Tecnologia (Abeat), Paulo Quintiliano, com base em informações do Banco Mundial.
Fonte:http://www.almeidacamargo.com.br/AlmeidaCamargo/paginas/Informacao.asp?CodNoticia=1916&Categoria
=1
8
Tomando o Estado, em seus projetos, o exemplo dos Bancos e suas volumosas
perdas, e considerando o milionário investimento25 destas instituições em segurança,
somos chamados a meditar sobre a necessidade contínua de investimentos em neste
segmento por governos e empresas. É cada vez mais comum o nascimento de projetos
governamentais que envolvem o maciço trânsito de documentos públicos e privados.
O panorama sistêmico de riscos cibernéticos foi alvo de um amplo estudo realizado
pela Deloitte com 150 organizações de um setor com alto grau de dependência
tecnológica: as instituições financeiras. Formada em sua maioria (88%) por bancos e
seguradoras, a amostra expressa visões e soluções de corporações de todo o mundo,
inclusive o Brasil”26. Nas últimas duas edições da pesquisa, o acesso não autorizado a
informações pessoais foi o item mais assinalado entre as preocupações relacionadas à
privacidade de dados: 84% em 2006 e 83% em 2005, contra 62% em 2004. (Grifei)27
25
É necessário o contínuo investimento em segurança. Tal afirmação é do Professor Doutor Adriano Mauro
Cansian, da UNESP25, laboratório “Acme!”, de Pesquisa em Segurança na Cidade de São José do Rio Preto, no
interior paulista. O PhD afirma que há diversos recursos eficientes de proteção que os bancos poderiam adotar, como
os sistemas de identificação biométrica, que fazem a leitura de partes do corpo. Mas optar por esses recursos não é
simples. Quanto mais cadeados e travas são colocados, menos conveniente torna-se o serviço de Internet Banking -
que deveria ter a comodidade e segurança como suas principais características. Além disso, o uso em larga escala
dessas ferramentas sofisticadas envolveria custos elevados. Nenhum banco vai investir em proteção mais do que
perde com as fraudes. "Ninguém compra um cofre de 200 dólares para guardar uma nota de 100 dólares", diz
Fernando Nery, sócio da Módulo, empresa de segurança da informação. Portanto, quando receber um e-mail
tentador, pense muito antes de abri-lo. Idem nota 10. Conforme comentei em outras oportunidades, acredito
firmemente que não apenas as empresas serão obrigadas a realizar milionários investimentos em sistemas de
segurança para garantir a idoneidade de seus documentos Fiscais pela Web, mas também antevejo que, num futuro
próximo, o Estado será obrigado a realizar o mesmo investimento, uma vez que passará a oferecer este serviço a
todos os contribuintes.
26
Mundo Corporativo no 13, 3o Trimestre 2006-09-15, Artigo, ACESSO RESTRITO-Estudo revela a batalha das
instituições financeiras para fortalecer seus sistemas de proteção contra as crescentes ameaças à segurança de
informações confidenciais. Esse novo cenário de riscos cibernéticos foi tema de um amplo estudo realizado pela
Deloitte com 150 organizações de um setor com alto grau de dependência tecnológica: as instituições financeiras.
Para identificar os principais riscos aos quais elas estão hoje sujeitas e apontar as melhores práticas na gestão da
segurança, a edição 2006 da pesquisa “Segurança Global” entrevistou executivos de um universo representativo de
31% das maiores instituições financeiras do mundo em valor de mercado. Formada em sua maioria (88%) por bancos
e seguradoras, a amostra expressa visões e soluções de corporações de todo o mundo, inclusive o Brasil. O sócio da
área de Consultoria em Gestão de Riscos Empresariais da Deloitte, Robson Calil Chaar, interpreta esses dados como
reflexo de um grande desafio que hoje se apresenta aos Chief Information Officers – CIEs.
27
Idem n° 38- O panorama sistêmico de riscos cibernéticos foi alvo de um amplo estudo realizado pela Deloitte com
150 organizações de um setor com alto grau de dependência tecnológica: as instituições financeiras. “Para identificar
os principais riscos aos quais elas estão hoje sujeitas e apontar as melhores práticas na gestão da segurança, a edição
2006 da pesquisa ‘“ Segurança Global ”’ entrevistou executivos de um universo representativo de 31% das maiores
instituições financeiras do mundo em valor de mercado. A sofisticação dos ataques direcionados aos sistemas que
lidam com dados sigilosos de clientes e das próprias instituições que os mantêm é a principal tendência negativa
indicada pela pesquisa. O roubo de identidades via internet, em especial, é apontado como um dos crimes
emergentes do século XXI. Tipicamente associado a fraudes com cartões de crédito ou a extravios de
correspondências, esse tipo de delito acontece agora predominantemente na web. Os métodos mais comuns
empregados com esse fim atendem pelos nomes de “phishing” (mensagens que induzem o usuário a clicar em um
link que desencadeia a ação de um software que infecta a máquina e rouba informações contidas nela) e “pharming”
(modificações no sistema de endereços DNS, de Domain Name System, levando o internauta a uma página de risco,
que não corresponde àquela que havia sido digitada). Cinqüenta e um por cento das maiores instituições financeiras
do mundo apontam, pela pesquisa, ter sido vítimas desses dois métodos, o que explica que 53% da amostra
9
Outro fator que deve ser ponderado pelo governo, na tomada de medidas contra a
criminalidade informática que se agiganta é a velocidade de processamento, atualizações
e a agilidade dos fraudadores que utilizam programas maliciosos que se atualizam
automaticamente 28. Cabe ainda notar que a criminalidade age de forma organizada,
hierarquizada, As agencias criminosas possuem muitas ramificações, os membros das
facções criminosas não se conhecem e se utilizam técnicas sofisticadas.
Trabalho do crime galopa em ritmo acelerado, com grande facilidade para
se cometer os crimes, com novos envolvidos surgindo a cada momento. A extensão dos
delitos nunca é plenamente conhecida. Ataque destes criminosos age como ondas e as
fraudes pode ser perpetrada na privacidade da residência ou em outro local qualquer como
escritórios e locais públicos o que dificulta a investigação29
Curiosamente é mister mencionar que na América Latina, o Brasil poderá se
integrar de um dos maiores acordos mundiais para desenvolvimento de segurança de
ponta na Internet: O Acordo de Wassenaar, firmado pelos integrantes do G730 e diversos
paises. Tal tratado tem o objetivo de limitar a exportação da chamada tecnologia sensível
aos países não signatários. Essa questão, voltada à Segurança Nacional Brasileira, tem
merecido constante preocupação dos setores oficiais. A Argentina é signatária do acordo
que também envolve troca de informações para a construção de criptografia de ponta,
com vista a impedir a ação de invasores e de terroristas.
identifiquem nessas práticas a principal ameaça potencial envolvendo tecnologia para os próximos 12 meses, à frente
até mesmo dos tradicionais vírus de computador.
28
Fonte:http://wnews.uol.com.br/site/noticias/materia.php?id_secao=4&id_conteudo=4148
29
HC 88905 / GO – GOIÁS HABEAS CORPUS, Relator(a): Min. GILMAR MENDES,Julgamento: 12/09/2006
Órgão Julgador: Segunda Turma.
30
Citam os doutrinadores Brasileiros que na América Latina, e no Brasil inclusive, essa questão não tem merecido
maiores preocupações dos setores oficiais, exceto talvez, por parte da Argentina que é signatária do acordo de
Wassenaar - firmado entre os integrantes do G7 e mais diversos países, com o objetivo de limitar a exportação das
chamadas “tecnologias sensíveis” aos países não signatários (dentre os quais se inclui o Brasil), da qual constam não
só armamentos de ponta como mísseis, submarinos nucleares etc., mas produtos de tecnologia civil que podem ser
utilizadas pelo terrorismo (as chamadas “dual-mode technologies”), dentre as quais está a criptografia. Os países
citados em 2005 pelos doutrinadores são: Argentina, Austrália, Áustria, Bélgica, Bulgária, Coréia, Dinamarca,
Eslováquia, Espanha, Finlândia, Grécia, Holanda, Hungria, Irlanda, Luxemburgo, Noruega, Nova Zelândia, Polônia,
Portugal, República Tcheca, Romênia, Rússia, Suécia, Suíça, Turquia e Ucrânia. Lucca, Newwton De e Simão Filho,
Adalberto (cordenadores) e outros, Direito&Internet-São Paulo: Quartier Latin, 2a edição, 2.005. Artigo de Regis
Magalhães Soaresde Queiroz&Henrique Azevedo Ferreira França, pág 238. Consultando o Website: verifico a nova
lista de membros: Argentina, Australia, Austria, Belgium, Bulgaria, Canada, Croatia, Czech Republic, Denmark,
Estonia,Finland, France, Germany, Greece, Hungary, Ireland, Italy, Japan, Latvia, Lithuania, Luxembourg, Malta,
Netherlands, New Zealand, Norway, Poland, Portugal, Republic of Korea, Romania, Russian Federation, Slovakia,
Slovenia, South Africa, Spain, Sweden, Switzerland, Turkey, Ukraine, United Kingdom, United States.
Website: http://www.wassenaar.org/participants/contacts.html#Czech_Republic
10
É justamente neste particular que atuação preventiva do governo deve ser efetiva,
viabilizando à sociedade o seu mais amplo desenvolvimento, diminuindo, na medida do
possível, as perdas que possam vir a ocorrer. À conta do que se expôs, torna-se imperiosa
a necessidade de que se aprofundem os estudos sobre as garantias contra perdas e
invasões de sistemas do Estado-Cidadão e preservação da boa fé e da ampla defesa.
O artigo CRACKER31 informa que redes de computadores são usadas todos os dias
por corporações e várias outras organizações, portanto, vulneráveis. Para piorar a
insegurança do trânsito de informações na Internet, não há regulamentação sobre
provedores de Internet e suas responsabilidades. A mentalidade tem mudado. Os
provedores e os grandes Portais de comunicação, quando possível, com limites, tem
colaborado com as ações da Justiça. No Senado, entre outras propostas, tramita o projeto
de lei 5.403/01, que regulamenta o acesso às informações na rede. Se aprovado, os
provedores de Internet terão de arquivar por um ano o histórico de acesso de seus usuários
para ajudar no combate ao uso indevido da rede32.
3. Crimes e Criminosos
Esta nova era tecnológica que abarca a denominada Sociedade da Informação
propiciou o surgimento de novas espécies de criminosos, quais sejam: Hacker e,
Crackers, dentre outras figuras, responsáveis por grande parte dos prejuízos ocasionados
por intermédio da Internet, através da disseminação de vírus, desvendando códigos ou
outras informações pessoais (furto de identidade), etc. Por Hacker podemos compreender
aquele que possui alta habilidade técnica para lidar com sistemas de computação ou
comunicações em rede, a sua denominação tem origem no inglês, significando “fuçador”.
Seu propósito é de invadir sistemas alheios para satisfação pessoal, vale dizer, não tem
intuito de prejudicar terceiros. O Cracker, por sua vez, também é um invasor, cujo
objetivo é danificar a maquina ou sistema, trata-se do pirata digital. Entendo que ambos
em determinado momento, podem ser considerados criminosos e suas condutas não
devem ser aprovadas, nem pela ética, nem pelo direito.
31
Fonte: http://www.csu.uem.mz/cracker.htm As redes de computadores permitem que os usuários troquem uma
vasta quantidade de informações ou dados eficientemente. Usualmente, redes corporativas não são desenvolvidas e
implementadas com certa segurança em mente, mas para terem funcionalidade e eficiência máximas. Embora isto
seja bom, sob o ponto de vista empresarial, os problemas de segurança certamente aparecerão depois e as empresas
gastarão muito dinheiro para resolvê-los na proporção do tamanho de suas redes. Muitas redes corporativas e
privadas funcionam baseadas no princípio Cliente-Servidor, onde os usuários utilizam workstations para conectarem-
se aos servidores e compartilharem as informações. Este documento irá concentrar-se na segurança do servidor, alvo
primordial dos crackers , pois se ele consegue acesso a este computador que, geralmente, é o mais bem protegido da
rede, é muito fácil conseguir acesso ao restante da rede. O elemento vulnerável de um ataque sistêmico em grande
escala, normalmente, inclui: instituições financeiras e bancos; ISPs (provedores de internet); companhias
farmacêuticas; governo e agências de defesa; empresas multinacionais, embora muitos desses ataques sejam feitos
pelos próprios funcionários da empresa que têm senhas de acesso a determinados setores.
32
Criminosos cibernéticos. Matéria de Capa do Jornal do Advogado da OAB/SP No 306 / Maio de 2006
/Bandidos.com, informando que cada vez mais, bandidos roubam informações e lesam via internet.
11
Dentre as práticas criminosas mais comuns podemos listar: furto de dados,
estelionato, clonagem de cartões, injúria, calúnia, difamação, apologia ao racismo,
homofobia, pedofilia (segundo o relatório anual da Polícia Federal de 2005, o número de
denúncias sobre pedofilia na Web foi 2.772, bem como foram instaurados 105 inquéritos
policiais33), vandalismo informático (cyberpunk), terrorismo, rufianismo, conspirações
criminosas, tráfico de substâncias entorpecentes, crimes contra a propriedade intelectual
(como pirataria de informação, falsificação e contrafação), crimes de lavagem de
dinheiro, evasão fiscal, inserção de dados falsos em sistemas de informações, modificação
ou alteração não autorizada de sistema de informações, interceptação de comunicações
em sistema de informática, fraudes (dos mais variados tipos).
Não podemos afirmar, contudo, que não existe nenhum tipo de regulamentação no
que tange à criminalidade informática no Brasil. Algumas condutas podem ser
subsumidas à tipos penais já existentes no nosso ordenamento jurídico. Merece destaque,
assim, no plano de edição de normas, a lei 9.296 de 24 de junho de 1996, que pune o
individuo que realiza interceptação de comunicações em sistema de informática, impondo
reprimenda de reclusão de dois a quatro anos, assim como, os artigos 313-A e 313-B,
incluídos no Código Penal, pela lei 9.983, de 14 de julho de 2000, que versam,
respectivamente, sobre a inserção de dados falsos em sistema de informações e
modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações. Por fim, o art. 241 do
Estatuto da Criança e do Adolescente que trata da pornografia infantil na internet: art. 214
- Apresentar, produzir, vender, fornecer, divulgar ou publicar, por qualquer meio de
comunicação, inclusive rede mundial de computadores ou internet, fotografias ou
imagens com pornografia ou cenas de sexo explícito envolvendo criança ou adolescente.
Insta destacar, ainda, no plano municipal, em São Paulo, o Prefeito Gilberto
Kassab regulamentou, por meio do decreto no. 47.801/06, a lei no 14.167 sancionada em
06/06/2006, de autoria do vereador Gilson Barreto (PSDB) que autoriza a cassação de
auto de licença de funcionamento de lojistas e do Termo de Permissão de Uso de
ambulantes que venderem mercadorias irregulares – dentre elas as pirateadas. Segundo
dados do Conselho Nacional de Combate à Pirataria, vinculado ao Ministério da Justiça,
este setor movimenta anualmente US$ 522 bilhões contra US$ 360 bilhões do tráfico,
tornando-se, portanto, uma das atividades ilícitas mais lucrativas do mundo.34
Entretanto, nem todas as práticas se enquadram perfeitamente no que já temos e,
tendo em vista o princípio da legalidade, que norteia o Direito Penal pátrio, torna-se,
muitas vezes, impossível uma punição pelos crimes cometidos em ambiente virtual.
Nesse sentido, temos, ainda em tramitação, no congresso nacional, o substitutivo
do Senador Eduardo Azeredo (PL n. 76/00), que tipifica os crimes informáticos. Instando
33
Relatório Anual do Departamento da Polícia Federal relativo ao ano de 2005. Dados disponíveis em: http://www.dpf.gov.br. Acesso em:
22/01/07.
34
Ministério da Justiça. Conselho nacional de Combate à Pirataria. III Relatório de Atividades. Dez./2006.Disponível em: http://www.mj.gov.br.
Acesso em: 20/02/07.
12
salientar que referido projeto recebeu grande influencia da convenção sobre cibercrime
(de Budapeste), firmada pelos países da Europa e outros interessados, como os EUA.
4. A atuação dos órgãos responsáveis pelo combate à criminalidade informática
Muito tem sido feito no que tange à atuação dos órgãos incumbidos do combate e
prevenção da criminalidade informática, contudo, face ao dinamismo dos avanços
tecnológicos, ainda há um descompasso. Uma das atitudes louváveis que podemos
apontar foi a criação de delegacias ou núcleos de investigações especializados, tais como:
DIG-DEIC – 4a Delegacia de Repressão a Crimes de Informática de São Paulo (SP);
DERCIFE (Delegacia Especializada de Repressão a Crimes contra Informática e Fraudes
Eletrônicas), em Belo Horizonte (MG); DRCI – Delegacia de Repressão aos Crimes de
Informática, no Rio de Janeiro (RJ), dentre outros.
No âmbito da Polícia Federal, a perícia de informática teve início em 01/11/1995.
Posteriormente em 1996 foi criada a Unidade de Perícia de Informática da Polícia
Federal.Em 2003 recebeu a denominação atual de SEPFIN (Serviço de Perícia em
Informática).
A ONU em dezembro de 2.006 criticou o crescente furto qualificado de dados na
Internet. Enfatizou que se trata de uma crise mundial: “O relatório, escrito em Genebra
pelos membros do ITU (União Internacional para Telecomunicações), afirma que o roubo
de senhas e de identidade na web vem crescendo em ritmo acelerado, o que pode colocar
em crise os modelos de negócios baseados em operações eletrônicas do e-GOV".
O Brasil saiu na frente, já no início de 2005, o Instituto Nacional de Criminalística
da Polícia Federal em Brasília já despontava para toda comunidade científica
internacional como um dos mais modernos e completos do mundo (INC), constituindo
mais uma arma a ser utilizada contra as ações criminosas praticadas na web.
Temos, ainda, outras medidas, algumas de iniciativa privada, tais como: a criação
da SaferNet Brasil, organização não governamental, que através da Central Nacional de
Denúncias de Crimes Cibernéticos, operada em parceria com o Ministério Público
Federal, oferece à sociedade brasileira e a comunidade internacional um serviço anônimo
de recebimento, processamento, encaminhamento e acompanhamento on-line de
denúncias sobre qualquer crime ou violação aos Direitos Humanos praticado através da
Internet.35 Ademais, temos a Cartilha de Segurança da Internet, que contém
recomendações e dicas sobre como o usuário pode aumentar a sua segurança na Internet,
disponibilizado pelo centro de estudos, resposta e tratamento de incidentes de segurança
no Brasil (http://cartilha.cert.br/). Nesse sentido, o Perito Criminal da Superintendência da
Polícia Técnico-Científica de São Paulo, Orlando Ruiz, defende a necessidade de uma
maior integração entre governo, usuários e a iniciativa privada para combater os crimes
35
http://www.denunciar.org.br/twiki/bin/view/SaferNet/WebHome.
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pela internet. Segundo ele, esta medida traria maior eficiência contra os fraudadores do
que a criação de leis específicas para crimes on-line.36
Não se pode deixar de mencionar a importância para o Brasil da Criação da
Comissão do Direito na Sociedade da Informação da OAB/SP. Vive-se hoje o que se
convencionou chamar de era informacional, ou a sociedade da informação na União
Européia. Neste meio, informação é um ativo de grande valia, movendo mercados e
mobilizando consciências e processos legislativos políticos e jurídicos. Aquele que mais
rapidamente concentra uma gama de informações qualitativas, diminui seus custos e
tempo de transação, ganha vantagem competitiva, evitando gargalos na cadeia logística de
empresas públicas e privadas. Na atualidade, vivem-se, relevantes problemas sociais
causados pelas assimetrias digitais.
A gênese da Sociedade da Informação constitui um corolário lógico de diversos
processos de desenvolvimento, dentre os quais, a globalização, que estimulou a idéia de
infra-estrutura global de informação, propiciando a abertura das telecomunicações.
E como não poderia deixar de ser, o estudo dos crimes cibernético esta elencado
dentre os objetivos de Comissão37 de Direito na Sociedade da Informação da Ordem dos
Advogados do Brasil Secção de São Paulo que reúne Professores e Pesquisadores do
Brasil e do exterior.
5. Conclusões
O Ministro Relator Gilmar Mendes do Supremo Tribunal federal no ano de 2.005,
reconhece a existência do cibercrime organizado38 no Brasil. Trata-se de marco histórico
de que estas atividades criminosas na internet já estão em plena atividade no Brasil.
O crime na Internet e a impunidade tornaram-se um círculo vicioso que, sob o
ponto de vista tecnológico, parece não ter limites.
Com o desenvolvimento de novas tecnologias de comunicação e, sobretudo com o
advento da Internet, surgem novas questões a serem analisadas por pesquisadores,
cientistas, operadores do Direito, bem como pelo legislador, uma vez que não podemos
nos olvidar que o Direito deve acompanhar a evolução da sociedade, adequando-se à nova
realidade social que se apresenta, qual seja, a do mundo virtual e da sociedade da
informação, afinal, conforme alude conhecido brocardo romano: ubi societas ibi jus39.