quinta-feira, 10 de setembro de 2009

provedores de acesso - lan houses

fonte http://www.cgi.br/publicacoes/documentacao/desenvolvimento.htm#3


. Provedores de Acesso

Os provedores de acesso da Internet (comerciais, acadêmicos, governamentais, entidades de classe, organizações não governamentais, etc.) são os responsáveis pelo acesso final dos usuários na rede. Cabe a eles prover acesso dentro de condições mínimas de segurança, confiabilidade e privacidade, bem como providenciar meios que torne possível a identificação de práticas ilícitas ocorridas através da rede. Muitas vezes, em virtude de falhas, as contas dos usuários finais são utilizadas por terceiros implicando com isso em prejuízos e riscos desnecessários.

Por outro lado, deve-se evitar a criação de contas com dados falsos utilizadas para a prática de contravenções e crimes de natureza variada, já constatada na Internet brasileira.

3.1 Contratos com Política de Uso Aceitável e Dados Cadastrais Completos

Tendo em vista o crescimento geométrico da Internet brasileira, o registro de usuários não se deu com as informações necessárias para a perfeita identificação dos mesmos.

Recomendação: Realizar o recadastramento das contas dos usuários, de forma a obter os dados cadastrais completos que permitam a identificação da pessoa física ou jurídica (nome ou razão social, CPF ou CNPJ e endereço completo), e definir a política de uso aceitável do serviço prestado.

3.2 Manutenção de Dados de Conexão

Os serviços de telefonia e transmissão de dados mantêm por um prazo de cinco anos os dados de conexões e chamadas realizadas por seus clientes para fins judiciais, inexistindo procedimento semelhante na Internet brasileira.

Recomendação: Os provedores de acesso devem passar a manter, por um prazo mínimo de três anos, os dados de conexão e comunicação realizadas por seus equipamentos (identificação do endereço IP, data e hora de início e término da conexão e origem da chamada).

3.3 Fornecimento de Extrato Completo

Os serviços de telefonia, bancário e dos cartões de crédito informam em seus extratos mensais a natureza das chamadas, movimentos bancários ou os débitos do cartão de créditos. A utilização de procedimento semelhante na Internet/Br traz uma série de vantagens para os usuários que se sentem mais seguros, pois a qualquer momento poderão identificar a utilização indevida da sua conta. Essa segurança também é verificada no caso dos provedores, que passam a poder detectar a origem do uso de senhas roubadas ou acessos indevidos.

Recomendação: Os provedores de acesso final devem disponibilizar para os seus clientes dados que permitam a estes acompanhar os acessos realizados às suas contas contendo os horários e a duração das conexões realizadas e, desde que as condições técnicas permitam, a identificação da origem da chamada.

3.4 Registro de Domínio

Vários provedores comerciais têm mantido seu registro de domínio de primeiro nível com a extensão .com; isto tem inviabilizado a identificação destes provedores pelo sistema de registro de domínio no Brasil. Dado a importância e necessidade de se conhecer a base brasileira de provedores de acesso, o Comitê Gestor criou o domínio .psi, específico para os provedores de acesso.

Recomendação: Os provedores de acesso comerciais devem registrar-se também no domínio .psi, podendo manter o .com. O Comitê Gestor para fins de divulgação da lista de provedores de acesso considerará os inscritos no domínio .psi.

3.5 Manual de Orientação aos Usuários

Tendo em vista a necessidade de adequação à legislação de defesa do consumidor.

Recomendação: Os provedores de acesso deverão fornecer aos usuários um manual com orientações/procedimentos para navegar na rede com mais segurança; devendo estar incluídas nesse manual, entre outras, orientações sob formas de controle de conteúdo (filtros, anti-vírus e configurações protetoras, etc.). Este manual pode ser impresso ou distribuído por qualquer meio.